GM é inocentada de discriminação ao demitir operário dependente químico

Há 20 segundos
Atualizado terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de trabalhador que alegava ter sido dispensado por causa do vício. Empresa acompanhou tratamento por anos e ofereceu programa de recuperação. A decisão unânime é da Sétima Turma do TST que negou o pedido de reintegração de um operador da General Motors do Brasil que alegava ter sido demitido em razão de sua dependência química.

Para os ministros, o histórico de suporte da montadora ao trabalhador demonstra que a dispensa não teve relação com a doença. O caso envolveu um empregado de Mauá (SP) que trabalhou na empresa de 2004 a 2019.

Quinze anos de vício e nove de vínculo empregatício

O trabalhador relatou que lida com a dependência química desde os 16 anos, em 1994 — portanto, dez anos antes de ser contratado pela GM. Durante os nove anos em que esteve na empresa, passou por diversas internações e afastamentos relacionados ao problema.

No início de 2019, sofreu uma recaída que o levou a entrar em licença previdenciária. Duas semanas depois de receber alta, foi dispensado. Na ação trabalhista, ele argumentou que a demissão ocorreu exatamente nesse momento delicado e que, sem emprego, não teria condições de arcar com um tratamento adequado. Por isso, pediu a reintegração ao cargo e indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Empresa demonstrou que acompanhou de perto a recuperação do funcionário

A General Motors rebateu as alegações apresentando um argumento central: sabia da dependência do trabalhador desde 2010 e, mesmo assim, manteve o vínculo empregatício por todos esses anos. Além disso, a montadora afirmou ter oferecido ao funcionário participação em seu Programa de Recuperação de Empregado Dependente Químico, acompanhando de perto as etapas do tratamento médico e clínico.

Tanto a primeira quanto a segunda instância da Justiça do Trabalho já haviam concluído que a dispensa não foi discriminatória. O operador então recorreu ao TST na tentativa de reverter o resultado.

TST: sem provas de discriminação, pedido não se sustenta

O ministro Evandro Valadão, relator do caso, destacou que o comportamento da empresa ao longo dos anos fala por si. Se a intenção fosse discriminar o trabalhador por causa do vício, a montadora dificilmente teria mantido o emprego por quase uma década e ainda custeado um programa de reabilitação.

Valadão também lembrou que, em casos assim, cabe ao empregado apresentar provas concretas de que a demissão foi motivada pela condição de saúde. Como isso não aconteceu, o recurso foi rejeitado por unanimidade.

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