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Breve aparição em documentário sobre assassinato de Daniella Perez não gera direito a indenização

Há 7 meses
Atualizado terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Da Redação

Um homem que apareceu brevemente no documentário “Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez” tentou ser indenizado pela HBO, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido. Para os ministros, a aparição foi tão irrelevante que não prejudicou a honra do autor nem aumentou o valor comercial da obra.

O que aconteceu no caso

O documentário, exibido em plataforma de streaming, reproduziu uma reportagem de televisão aberta sobre a vida atual de Guilherme de Pádua — condenado pelo assassinato da atriz Daniella Perez nos anos 1990. Na matéria original, o autor da ação aparecia por apenas dois segundos, perto de Guilherme, em uma comunidade evangélica da qual ambos faziam parte.

O homem afirmou que havia autorizado o uso de sua imagem na reportagem de TV, mas não para ser reproduzida pela HBO com fins comerciais. Ele alegou ainda que a cena o associava, de forma injusta, ao crime que chocou o país.

Por que o pedido foi negado

Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já haviam rejeitado o pedido antes de o caso chegar ao STJ. O entendimento foi o mesmo nas três instâncias: uma aparição de dois segundos, sem qualquer ligação explícita com o assassinato, não é suficiente para gerar dano moral ou material.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou um ponto que enfraqueceu ainda mais o argumento do autor: ele havia autorizado a exibição da mesma imagem em rede de televisão aberta, com alcance potencialmente maior do que o streaming. “Isso contradiz a alegação de que a cena o vincularia, de forma inverídica, a Guilherme de Pádua”, afirmou a ministra.

Quando o uso da imagem gera indenização

O autor tentou se apoiar na Súmula 403 do STJ, que em geral dispensa a necessidade de provar prejuízo concreto quando há exploração comercial de imagem sem autorização. Mas a ministra Nancy Andrighi deixou claro que essa regra não se aplica de forma automática a todos os casos.

Segundo ela, quando a aparição de uma pessoa é acidental e não agrega valor comercial à obra, apenas o uso da imagem de forma degradante ou ofensiva pode gerar o dever de indenizar. Como nenhuma dessas situações ocorreu aqui, o pedido foi negado.

Liberdade de expressão e interesse público

O STJ reforçou que documentários com caráter informativo, especialmente os que retratam crimes de grande repercussão histórica, estão protegidos pelo direito à liberdade de expressão. Para que esse exercício seja legítimo, é preciso que o conteúdo seja verdadeiro, de interesse público e que não viole direitos fundamentais das pessoas retratadas.

No caso analisado, a HBO cumpriu esses requisitos. A reprodução da reportagem original fazia parte de uma narrativa jornalística sobre um fato real e de relevância social, sem qualquer intenção de difamar ou prejudicar quem apareceu de passagem nas imagens.

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