Moraes nega pedido da PGR e abre prazo para alegações finais no processo contra Ramagem

Há 15 segundos
Atualizado terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o vídeo do depoimento do ex-deputado Alexandre Ramagem fosse juntado ao processo que o investiga pelos crimes cometidos durante os ataques de 8 de janeiro de 2023. Com a decisão na (AP) 2737, Moraes determinou que a PGR e a defesa do réu apresentem as alegações finais no prazo de 15 dias, sinalizando que o caso caminha para a fase de julgamento no STF.

A audiência de instrução, que incluiu a oitiva de testemunhas e o interrogatório do próprio Ramagem, foi realizada em 5 de fevereiro de 2026, por videoconferência. Ao término da sessão, a própria PGR afirmou não haver necessidade de novas diligências. No entanto, ao ser intimada para apresentar as alegações finais, voltou atrás e alegou que as mídias da audiência não haviam sido juntadas aos autos — o que, segundo a procuradoria, inviabilizaria a análise do feito.

A decisão de Moraes

Em resposta ao requerimento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que as mídias referentes à audiência de 5 de fevereiro já estavam devidamente juntadas aos autos e com acesso garantido tanto à Procuradoria-Geral da República quanto ao advogado constituído pela defesa de Ramagem. Diante disso, Moraes julgou o pedido prejudicado e manteve o cronograma processual.

A decisão encerra uma tentativa da PGR de obter nova vista dos autos antes de apresentar suas alegações finais. Com o prazo de 15 dias estabelecido pelo ministro, o processo avança para uma de suas etapas mais decisivas, que antecede diretamente o julgamento pelos ministros da Primeira Turma do STF.

O histórico do caso

Em 18 de dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Alexandre Ramagem. Quatro dias depois, Moraes determinou o prosseguimento do processo, que havia sido parcialmente suspenso em maio de 2025, quando a Primeira Turma do STF deliberou pela aplicação da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

Na ocasião da suspensão, ficou determinado também que a prescrição dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado ficaria suspensa até o término do mandato. Com a cassação do mandato, o caminho jurídico foi reaberto e a instrução criminal foi retomada.

Ramagem acumula ainda uma condenação anterior, proferida pelo próprio STF: 16 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Logo após essa condenação, o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) fugiu para os Estados Unidos e é atualmente considerado foragido pela Justiça brasileira.

Com as alegações finais apresentadas por ambas as partes, o processo estará pronto para entrar na pauta de julgamento da Primeira Turma do STF. Os ministros deverão então decidir se Ramagem será condenado ou absolvido pelos atos praticados no contexto dos ataques de 8 de janeiro de 2023.

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