O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (24) que verbas indenizatórias pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público só poderão ser concedidas quando estiverem expressamente previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão, proferida em liminar na ADI 6606, fixa prazos para suspensão de benefícios criados por leis estaduais, atos administrativos ou normas internas.
A medida atinge os chamados “penduricalhos”, parcelas de natureza indenizatória que vêm sendo instituídas por tribunais e Ministérios Públicos com base em legislações locais ou decisões administrativas.
Gilmar estabeleceu prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos fundamentados em leis estaduais.
Prazos e limites para regulamentação
Além disso, o ministro fixou prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais, assim como Ministérios Públicos, interrompam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
Após o término dos prazos, somente poderão ser pagos benefícios previstos em lei nacional e, quando necessário, regulamentados por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Na decisão, o relator advertiu que o pagamento de verbas em desacordo com a determinação poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.
Segundo ele, eventual descumprimento deverá ser apurado nas esferas administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo da devolução dos valores recebidos.
Uniformização nacional e isonomia
Gilmar Mendes apontou a existência de “enorme desequilíbrio” na concessão das verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como penduricalhos.
O ministro recordou que a Constituição Federal estabelece que a remuneração dos magistrados corresponde a 90% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público.
Assim, reajustes concedidos aos ministros da Corte repercutem automaticamente nos vencimentos da magistratura em todo o país.
De acordo com o relator, essa vinculação busca assegurar a independência do Judiciário, afastando pressões políticas regionais sobre a remuneração de magistrados.
Ele afirmou que o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário são incompatíveis com a possibilidade de cada tribunal criar verbas indenizatórias por meio de atos administrativos, normas internas ou projetos de lei estaduais.
Competência restrita aos limites constitucionais
Na liminar, o ministro também delimitou a atuação do CNJ e do CNMP, que, segundo ele, deve se restringir à regulamentação do que estiver expressamente previsto em lei.
Essa regulamentação deve indicar de forma explícita a base de cálculo, o percentual e o teto do benefício eventualmente autorizado.
Gilmar registrou ainda a dificuldade de controle na instituição dessas verbas, argumento que reforçaria, em seu entendimento, a necessidade de uniformização nacional.
“Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas”, decidiu o ministro.
A decisão também afasta a competência inovadora ou regulamentar de outros órgãos federais na criação dessas parcelas.
Próximos passos no Supremo
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606.
O tema ainda será submetido ao referendo do Plenário do STF, quando o relator apresentará voto para eventual conversão da liminar em julgamento de mérito.
Até lá, os órgãos atingidos deverão se adequar aos prazos fixados, sob pena de responsabilização.
A decisão reacende o debate sobre os limites remuneratórios no serviço público e o alcance da autonomia administrativa de tribunais e Ministérios Públicos.


