TRE-SP derruba uma das decisões que tornaram Pablo Marçal inelegível – – –
TST discute regras para uso do banheiro durante o expediente de trabalho – – –
Aplicativo de mototáxi é condenado a indenizar passageira ferida em acidente – – –
Mendonça propõe tese para julgar casos de deep fake nas eleições – – –
STJ define regras para relevância no recurso especial – – –
STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais – – –
CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência – – –
HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho – – –
TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel – – –
STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio – – –
É possível reconhecer como segurado do INSS falecido sem registro de desemprego

Laudo pericial em reclamatória trabalhista pode servir para contagem de tempo em processo previdenciário

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O laudo pericial produzido em reclamatória trabalhista ajuizada em face da empregadora pode ser utilizado como prova emprestada para fins de reconhecimento de tempo especial no processo previdenciário, devendo ser analisado pelo julgador. 

Esse entendimento foi uniformizado no início do mês, por maioria, pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região 

Pedido negado

Na decisão, os magistrados que integram aTRU levaram em conta o caso específico do processo originário, no qual um trabalhador de serviços gerais da indústria calçadista de Taquara (RS) de 42 anos, ajuizou ação nos juizados após ter seu pedido de prova pericial com base em reclamatória trabalhista negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul manteve a decisão do INSS e o autor interpôs o incidente de uniformização na TRU pedindo a prevalência da posição da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que considera prova de tempo especial a reclamatória trabalhista.

Acolhimento

Durante a avaliação do caso, a relatora, juíza federal Pepita Durski Tramontini, destacou que “havendo prova pericial realizada em reclamatória trabalhista acerca das condições ambientais de trabalho na mesma empresa, em que se tenha observado o contraditório e a ampla defesa, não há razão que justifique não seja esta acolhida como prova emprestada no processo previdenciário”.

A magistrada destacou, ainda, que a iniciativa consiste em medida de economia processual, amparada no art. 372 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que “o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.

-Com informações do TRF 4

Autor

Leia mais

Empresário Pablo Marçal

TRE-SP derruba uma das decisões que tornaram Pablo Marçal inelegível

Há 44 minutos

TST discute regras para uso do banheiro durante o expediente de trabalho

Há 1 hora
Mototaxistas circulando em São Paulo

Aplicativo de mototáxi é condenado a indenizar passageira ferida em acidente

Há 1 hora

Mendonça propõe tese para julgar casos de deep fake nas eleições

Há 2 horas
Edifício sede do STJ, em Brasília

STJ define regras para relevância no recurso especial

Há 20 horas

STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais

Há 20 horas