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STJ define regras para relevância no recurso especial

Há 36 minutos
Atualizado terça-feira, 25 de agosto de 2026

Da redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicará nesta quarta-feira (26) as regras internas que disciplinam o novo requisito de admissibilidade dos recursos especiais, conhecido como demonstração de relevância. A partir do próximo dia 3 de setembro, os recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir dessa data deverão trazer, em tópico específico e fundamentado, a comprovação de que a questão de direito federal submetida ao tribunal tem relevância econômica, política, social ou jurídica que extrapole os interesses das partes envolvidas.

As diretrizes para análise desse novo requisito, instituído pela Lei 15.484/2026, foram estabelecidas pela Emenda Regimental 55, que altera competências dos órgãos julgadores, disciplina a admissibilidade recursal e promove ajustes no Regimento Interno do STJ para adequá-lo à nova sistemática da relevância. O objetivo da mudança é permitir que a Corte concentre sua atuação em processos com maior impacto para a sociedade e que contribuam para uniformizar a interpretação da legislação federal, deixando de apreciar recursos voltados exclusivamente à solução de interesses individuais das partes.

Duas modalidades de julgamento após reconhecimento da relevância

Segundo as novas regras, uma vez reconhecida a relevância da matéria, a apreciação do recurso especial poderá seguir por dois caminhos distintos. O primeiro é a formação de precedente qualificado, destinada à fixação de uma tese jurídica com efeitos que vão além do caso concreto analisado. O segundo caminho é o julgamento do recurso com efeito exclusivo para a controvérsia submetida ao tribunal naquele processo específico, sem a formação de precedente qualificado.

Na segunda instância, presidentes ou vice-presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais deverão selecionar um ou mais recursos especiais que tratem do mesmo tema, os quais serão encaminhados ao STJ para análise da relevância da questão federal envolvida. Esses recursos serão recebidos pelo tribunal superior como representativos da controvérsia e encaminhados à Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas para o devido processamento.

Distribuição de competências entre os órgãos do STJ

De acordo com a nova sistemática, a Corte Especial do STJ ficará responsável por analisar o requisito da relevância nos casos de formação de precedente qualificado em que a controvérsia envolva questão jurídica comum a mais de uma seção especializada do tribunal. Já as seções especializadas analisarão os demais casos relacionados à formação de precedente qualificado que não envolvam esse tipo de sobreposição temática.

As turmas do STJ, por sua vez, ficarão encarregadas de julgar os recursos especiais e os agravos em recurso especial nos quais a relevância for presumida e não houver formação de precedente qualificado, além daqueles processos em que o próprio colegiado entenda não ser possível a fixação de uma tese aplicável a outros casos semelhantes.

Novas atribuições para presidentes e ministros relatores

As novas disposições regimentais também ampliam os poderes de presidentes de tribunal e de ministros relatores no STJ. Segundo as regras, esses magistrados poderão não conhecer de recursos que não contenham o tópico específico e fundamentado exigido para a demonstração da relevância, ou que tratem de questão cuja ausência de relevância já tenha sido reconhecida anteriormente pelo tribunal.

Também será possível conceder prazo de 15 dias para que a parte demonstre o requisito em recurso extraordinário remetido ao STJ pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos em que a Corte Suprema entender que a ofensa à Constituição é apenas reflexa, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado internacional. O relator poderá, ainda, negar ou dar provimento ao recurso de forma direta quando a decisão for contrária ou favorável a acórdão já proferido em recurso especial com relevância reconhecida pela técnica de formação de precedente qualificado.

Transparência e organização dos temas de relevância

O STJ manterá disponível em sua página na internet a relação completa dos recursos e agravos em recurso especial submetidos à nova sistemática da relevância, acompanhada da descrição da matéria de direito discutida e do número sequencial correspondente ao tema afetado. Segundo as novas regras, os temas de relevância seguirão a mesma ordem numérica já adotada para os recursos repetitivos do tribunal.

Na justificativa apresentada para a Emenda Regimental 55, a ministra Isabel Gallotti, presidente da Comissão de Regimento Interno do STJ, destacou que a aplicação do novo requisito de admissibilidade deve trazer ganhos de racionalidade, previsibilidade e celeridade tanto na formação quanto na gestão de precedentes qualificados pelo tribunal.

*Com informações do STJ

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