Justiça autoriza reaproveitamento de sobras de remédio de alto custo em Barretos – – –
TSE inicia compilação e lacração dos sistemas eleitorais para 2026 – – –
TST afasta indenização à família de vendedor morto em acidente de trabalho – – –
TJSP mantém condenação de hospital por exigir R$ 350 mil de caução em internação – – –
TSE derruba bloqueio e libera campanha de Anthony Garotinho no Rio – – –
TJMG nega indenização a consumidor por bicicleta furtada em poste fora de supermercado – – –
SP, RJ e PE são estados com maior número de denúncias de assédio eleitoral, diz MPT – – –
Estudo mostra que gastos de campanha de candidatos, por cargos totalizados, vão de R$ 175 mi a perto de R$ 1 bi – – –
Bruno Dantas, do TCU, confirma que renunciará ao cargo para atuar na iniciativa privada – – –
Gilmar Mendes suspende cobrança de contribuição pelo SINDMAGIS a juízes não filiados – – –
Cantor e compositor Lulu Santos

Justiça do RJ considera indevida cobrança de honorários por êxito em ação que envolveu cantor Lulu Santos

Há 4 meses
Atualizado quarta-feira, 22 de abril de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O cantor e compositor Lulu Santos ganhou recentemente uma ação judicial que considerou indevida cobrança feita por advogados a ele, para pagamento de honorários advocatícios de êxito. A decisão partiu da juíza da 24ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, Grace Mussalem Calil, que acolheu os argumentos de Lulu e declarou que a cobrança é indevida, devendo ser extinta. 

Os honorários em questão, conforme os advogados, resultariam de uma cláusula contratual e seriam devidos desde que houvesse decisão judicial favorável aos interesses do músico. O valor pendente, segundo acordado no instrumento, seria de R$ 80 mil. 

Cantor recorreu da cobrança

Atualizada, a quantia ultrapassava os R$ 123 mil. Mas logo após a cobrança, Lulu Santos iniciou uma ação de embargos à execução, com a finalidade de anular e extinguir a cobrança.

Ao avaliar o caso, a magistrada afirmou, na decisão, que a ação na qual o cantor foi representado pelo escritório foi extinta por decorrência de uma falha da parte contrária, um descumprimento. Por isso, não houve análise de mérito.

Resultado não teve desfecho definitivo

“Significa dizer, descomplicadamente, que o imbróglio terminou sem definir qual das partes tinha razão”, enfatizou a juíza. Por esse motivo, de acordo com ela, não se pode confundir o resultado com o “desfecho definitivo, imutável e desejado por Lulu Santos, onde seus direitos teriam sido, de fato, reconhecidos”.

Grace Calil esclareceu ainda, na peça jurídica, que na ausência de uma decisão definitiva e efetivamente favorável ao artista, seria indevido falar no pagamento de honorários de êxito. A Justiça do Rio de Janeiro não divulgou o número do processo.

— Com TJRJ

Autor

Leia mais

Justiça autoriza reaproveitamento de sobras de remédio de alto custo em Barretos

Há 4 horas
imagem de uma urna de votação eletrônica

TSE inicia compilação e lacração dos sistemas eleitorais para 2026

Há 4 horas

TST afasta indenização à família de vendedor morto em acidente de trabalho

Há 4 horas

TJSP mantém condenação de hospital por exigir R$ 350 mil de caução em internação

Há 5 horas

TSE derruba bloqueio e libera campanha de Anthony Garotinho no Rio

Há 5 horas

TJMG nega indenização a consumidor por bicicleta furtada em poste fora de supermercado

Há 5 horas