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Thiago Brennand, preso que cumpre pena por estupro e réu em outras condenações de violência

STJ restabelece pena inicial de Thiago Brennand por estupro em 10 anos e 6 meses

Há 6 meses
Atualizado quarta-feira, 11 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) do ano passado e restabeleceu a pena inicial de condenação por estupro e agressão contra mulheres para o empresário Thiago Brennand. Ele voltará a responder à pena de 10 anos e seis meses pela qual foi condenado inicialmente.

Na prática, o STJ acolheu um recurso interposto ao Tribunal pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). A decisão, de provimento ao recurso, foi do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que ao avaliar o caso, se posicionou pelo restabelecimento da condenação original. 

Outros processos

Além deste crime que levou à sua condenação, Thiago Brennand é réu em outros processos, a partir de denúncias feitas por vítimas no Brasil e no exterior. 

Com as condenações já determinadas e outras investigações em andamento, as penas podem ser somadas conforme as decisões judiciais, aumentando o tempo total em que o empresário ficará preso. Os casos foram investigados pelo MPSP e analisados por órgãos de Justiça brasileiros.

Extradição dos Emirados Árabes

O empresário está preso desde abril de 2023, depois de ter sido extraditado dos Emirados Árabes Unidos. Em 2024, ele foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão por estuprar uma atriz norte-americana. 

Em 2025, a defesa recorreu da sentença e o TJSP reduziu a pena em dois anos — o que levou ao recurso por parte do MPSP.

Lesão corporal e corrupção

No Brasil, Brennand chegou a ser encaminhado para a Penitenciária Doutor José Augusto Salgado — conhecida como “cadeia dos famosos”, e depois foi transferido para uma penitenciária em Guarulhos, destinada a presos por crimes sexuais. 

Além desses tipos de crimes, ele também é réu em ações penais por agressões físicas, ameaças, lesão corporal, cárcere privado e corrupção de menor.

— Com informações do STJ e Agências de Notícias

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