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Para PGR, defesa dos denunciados por tramar golpe é insuficiente

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
13 de março de 2025
no STF
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Para PGR, defesa dos denunciados por tramar golpe é insuficiente

Após analisar os argumentos das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais acusados de organizar um plano para dar um golpe de Estado no país, a Procuradoria-Geral da República  se manifestou – por meio da Petição Nº 12.100, assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet – no sentido de que os argumentos apresentados não são suficientes para derrubar a denúncia feita ao Supremo Tribunal Federal sobre o caso. Além disso, ressaltou que as investigações “reúnem elementos para tornar réus os denunciados”.

A manifestação da PGR é referente ao chamado “núcleo principal do golpe” do qual fizeram parte, conforme a denúncia, Jair Bolsonaro, o atual deputado federal e ex-presidente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, General Augusto Heleno, o ex-chefe de Ordens da Presidência Mauro Cid, o ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

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Segundo a manifestação da Procuradoria sobre os argumentos apresentados pelas defesas, a denúncia feita ao STF deve ser acolhida porque atende a todos os requisitos, “uma vez que descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados”, enfatiza o documento.

Na manifestação, a PGR ressalta que as principais argumentações dos acusados foram no sentido de negar a participação deles no planejamento e nos atos preparatórios de um golpe de Estado, bem como questões processuais para pedir a rejeição da denúncia da PGR. 

Entre as questões, constam a alegação de que o STF não é o foro competente para julgar o caso; o relator do caso [ministro Alexandre de Moraes] teria tomado medidas por iniciativa própria, extrapolando seu papel de magistrado; não tiveram acesso a todas as provas e a Procuradoria não teria apontado provas que comprovem os crimes imputados.

Improcedência

Na resposta às defesas, a PGR destacou que “todas as alegações dos advogados são improcedentes”. Reiterou que a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, é válida, aconteceu de forma voluntária e a investigação ocorreu dentro dos processos legais. Além disso, ressaltou que o” volume dos documentos disponibilizados às defesas corresponde à complexidade da acusação e com ela os dados guardam estrita pertinência temática e probatória”.

“Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente. Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”, destacou a petição da PGR. Ao acrescentar que “os elementos informativos relacionados aos denunciados foram sempre obtidos após requerimento da Polícia Federal e com manifestação da PGR, sem que houvesse violação ao princípio acusatório”, informou o documento.

Passada essa fase de manifestação da defesa dos denunciados, do envio dessa manifestação à PGR para análise e, por fim, do retorno da PGR sobre os argumentos apresentados pela defesa, cabe agora ao relator do processo no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, preparar seu voto sobre cada um dos denunciados.

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  • Hylda Cavalcanti
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