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Ex-presidente Jair Bolsonaro, cujos advogados apresentaram um pedido recentemente ao STM

Defesa de Bolsonaro pede arquivamento do processo contra ele no STM e suspeição de ministro em relação ao caso

Há 8 meses
Atualizado segunda-feira, 9 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Os advogados de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentaram recentemente ao Superior Tribunal Militar (STM) pedido de arquivamento da ação que pode resultar na perda de sua patente de capitão do Exército. O argumento apresentado pela defesa do ex-presidente foi que os atos pelos quais ele foi condenado aconteceram durante o exercício em que ele esteve na Presidência da República, e não no exercício da função militar, motivo pelo qual a solicitação para que a ação seja rejeitada. 

Dentre os principais pontos apresentados pela defesa de Bolsonaro aos quais o Hjur teve acesso está a alegação de que “não há base jurídica para a continuação do processo no STM, pois os fatos imputados a ele não têm relação com a sua conduta como militar”. No documento, os advogados ainda acrescentaram que o ex-presidente “não merece perder a patente”, por possuir  um “capital de lealdade” e bons serviços prestados ao país.

Suspeição de ministro

Ação no STM: O Ministério Público Militar (MPM) solicitou a perda do posto e da patente de Bolsonaro e de outros militares de alta patente após condenações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a tentativa de golpe de Estado.

Num segundo ponto, os advogados de defesa também protocolaram pedido para que seja considerado suspeito de participar da votação o atual vice-presidente do STM, brigadeiro Francisco Joseli Parente Camelo, pelo fato de o magistrado, conforme destacaram no documento,  ter antecipado sua posição sobre o caso.

Relator e revisora

No processo que vai avaliar a possibilidade de perda de patente militar de Bolsonaro foram designados como relatores o ministro Carlos Vuyk de Aquino e como revisora, a ministra Verônica Abdalla Sterman.

A ação é um desdobramento de condenações feitas pelo STF em 2025 a Bolsonaro e outros cinco militares por tentativa de golpe de Estado.Todos são alvos de representações de Indignidade para o Oficialato apresentadas no início de fevereiro pelo procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Bortolli, chefe do Ministério Público Militar (MPM). Cada representação tramita de forma isolada com ministros relatores e revisores diferentes.

Fase de elaboração dos votos

Conforme informações do Tribunal, concluída a fase de defesa escrita apresentada pelos advogados dos réus, começarão a ser elaborados os votos. E, após esta etapa, será solicitada a inclusão da matéria na pauta de julgamentos do Tribunal.

Caberá à presidência da Corte receber informações sobre a conclusão dos trabalhos por parte dos dois ministros de cada processo (o relator e o revisor)para então decidir a data da inclusão na pauta de julgamento do plenário. 

Até setembro, no máximo

Segundo assessores da Corte, esse tipo de ação leva, em média, seis meses para ser julgada. Como foi iniciada em fevereiro e há o plantão do Judiciário no meio do ano, a expectativa é de que tal julgamento aconteça até o setembro. 

Os ministros vão avaliar se os condenados pelo STF, agora réus, possuem “condições éticas de permanecer nas Forças Armadas”. Trata-se da primeira vez na história que o Tribunal analisará um caso envolvendo crime contra a democracia. 

Pena restritiva

Nas representações encaminhadas ao Tribunal, o Ministério Público Militar (MPM) destacou que a Constituição Federal prevê a declaração de indignidade para o oficialato para o militar que for condenado com uma pena restritiva de liberdade individual superior a dois anos e com decisão transitada em julgado (sem chance de recursos) — conforme aconteceu com Bolsonaro e os demais generais. A punição é a perda de posto e patente.

O Tribunal também informou que os ministros do STM não vão reavaliar o mérito da condenação do STF e sim, decidir sobre o impacto para o quadro militar. 

Morte ficta

Caso o pedido do MPM para perda de patente seja aprovado os militares deixarão de receber salário, mas seus dependentes (esposa, companheiras ou filhas) terão direito a uma pensão — a chamada “morte ficta” (ou morte fictícia.

A “morte ficta’ é um mecanismo do Direito Militar brasileiro baseado na Lei 3.765/1960) que equipara a expulsão ou exclusão de um militar à sua morte física para fins previdenciários. Dependendo do resultado do julgamento, eles também perdem o direito a prisão especial e serão encaminhados para presídios comuns, junto a outros detentos. 

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