Casal com união estável não pode fazer, via escritura, aplicação retroativa do regime de separação total de bens – – –
Justiça de SP nega prisão preventiva do homem que atropelou tio de Boulos – – –
Corregedoria Nacional de Justiça estabelece novas regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF  – – –
STF reconhece repercussão geral de revisão de valores pagos a hospitais que atendem pelo SUS – – –
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça, a cinco dias do segundo turno – – –
André Mendonça, do TSE, é designado o relator do pedido de Lula para quebra de sigilos – – –
Campanha contra assédio eleitoral segue no segundo turno após quase mil denúncias – – –
Mulher é condenada por extorsão após simular o próprio sequestro para tirar dinheiro da mãe – – –
TJDFT mantém indenização de R$ 18 mil a mãe e filhos abordados sob suspeita de furtar chinelo já pago – – –
Zanin cobra explicações do TSE e reabre disputa judicial sobre eleição no Rio – – –
Sessão plenária do STM

STM fixa, pela primeira vez, valor mínimo de indenização para reparação a vítimas de danos morais

Há 7 meses
Atualizado quarta-feira, 11 de março de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal Militar (STM) adotou decisão inédita e aplicou, em um julgamento da Justiça Militar da União, a regra estabelecida no artigo 387 (inciso IV), do Código de Processo Penal (CPP). De acordo com essa norma, “o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida”.

A posição inova, de acordo com os magistrados, no que tange ao conceito de proteção da vítima, principalmente nos casos de crime de natureza sexual, e marca um importante avanço na jurisprudência da Justiça Militar da União (JMU).

Cenas de nudez

A decisão se deu por maioria de votos durante o julgamento de um militar acusado de divulgação de vídeo com cenas de nudez com o objetivo de vingança. Conforme informações da Corte, sete dos 13 magistrados presentes na sessão acompanharam os votos do relator do caso, ministro Celso Luiz Nazareth, e do revisor, ministro Artur Vidigal de Oliveira.

O julgamento ratificou a sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM-RJ). O STM não tinha a concordância da maioria do plenário para aprovar a aplicação do mencionado dispositivo legal — adotado, até então, apenas pela Justiça Comum.

Entenda o caso

Na primeira instância, a 4ª Auditoria da 1ª CJM condenou por unanimidade o ex-soldado pelos crimes de divulgação de vídeo com cenas de nudez e abandono de posto. A sentença fixou a pena em dois anos e 26 dias de reclusão pelo crime de divulgação de vídeo com cenas de nudez (Art. 218-C, §1º, do Código Penal), somada a três meses de detenção por abandono de posto (Art. 195 do Código Penal Militar).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o ex-soldado abandonou seu posto de sentinela para ir até o alojamento feminino e realizar as filmagens. As investigações apontaram que, além de realizar a gravação, o acusado mostrou os vídeos a outros soldados no alojamento e, nos dias seguintes, compartilhou o material via WhatsApp. 

A perícia realizada no celular do réu confirmou a existência das referidas imagens. E o Conselho Permanente de Justiça acolheu a tese de consunção em relação ao crime de “registro não autorizado da intimidade” (Art. 216-B).

Objetivo final

Os juízes entenderam que a gravação foi apenas o meio necessário para que o réu atingisse seu objetivo final: a divulgação das imagens como forma de vingança.

Além da privação de liberdade, o ex-militar foi condenado já na primeira instância ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de reparação mínima por danos morais à vítima, com correção monetária e juros. Ao confirmar a pena de pagamento da indenização financeira, o STM firmou jurisprudência no sentido de aplicar a regra do Artigo 387 do Código de Processo Penal.

— Com informações do STM

Autor

Leia mais

Ministra Nancy Andrighi, do STJ

Casal com união estável não pode fazer, via escritura, aplicação retroativa do regime de separação total de bens

Há 13 horas
Atropelamento do tio do ministro Guilherme Boulos

Justiça de SP nega prisão preventiva do homem que atropelou tio de Boulos

Há 13 horas
Carros apreendidos pela PF

Corregedoria Nacional de Justiça estabelece novas regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF 

Há 15 horas
Ministro Gilmar Mendes, do STF

STF reconhece repercussão geral de revisão de valores pagos a hospitais que atendem pelo SUS

Há 15 horas

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça, a cinco dias do segundo turno

Há 16 horas
Ministro André Mendonça, do STF e do TSE

André Mendonça, do TSE, é designado o relator do pedido de Lula para quebra de sigilos

Há 16 horas