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Imagem indefinida de um rosto feminino usando um spray de pimenta como proteção

Mulheres poderão ter mais proteção, com projeto que autoriza uso de spray de pimenta, em tramitação no Congresso

Há 7 meses
Atualizado quinta-feira, 12 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

As mulheres tendem a ficar mais protegidas dentro de pouco tempo, a exemplo de outros países onde existe autorização para o uso de spray de pimenta em suas bolsas ou roupas, como forma de impedir a investida de agressores. Mas para isso, precisarão atender a determinados critérios e passar por um curso de preparação para uso desse tipo de produto.  

O caso ainda está em fase de projeto de lei, mas caminha para ser apreciado de forma conclusiva com celeridade pelo Congresso Nacional, embora não se saiba se da forma como o texto se encontra atualmente. 

Aprovação na Câmara

Na prática, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11/03), o Projeto de Lei (PL) 727/26,  que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres. De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o texto foi aprovado por meio de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT). Segue, agora, para tramitação no Senado.

De acordo com o seu teor, o PL autoriza o uso do spray pelas mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável legal, também pelas adolescentes de 16 a 18 anos. O produto, entretanto, precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Evitar agressões

Conforme informa o texto em sua justificativa, a intenção é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.

De acordo com regras previstas pelo PL, caso ele venha a ser aprovado da forma como foi votado ontem, o spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto também deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Critérios exigidos

Além disso, para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.

Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, disse a parlamentar.

Penalidades estipuladas

Dentre as penalidades previstas para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis estão: a advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida; multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências.

Essa mesma multa será cobrada em dobro no caso de reincidência. E por fim, como última penalidade, o uso incorreto do spray poderá acarretar em apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.

EUA, Itália, França e Alemanha

A relatora do PL lembrou que o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. Mas para serem utilizados no Brasil, também será exigido às mulheres habilitação e capacitação para que possam manuseá-lo. Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

O projeto foi aprovado durante sessão plenária da Câmara dos Deputados, depois de terem sido feitas negociações entre a relatora e parlamentares.A deputada  incluiu regras prevendo que o fabricante autorizado, quando utilizar a substância oleoresina capsicum (O. C.) como parte da composição ativa do aerossol de extratos vegetais, deverá seguir as regras do Comando do Exército, pois essa substância é de uso restrito.

Regulamentação própria

Previsto para ser implementado de forma progressiva, o programa para uso do produto pelas mulheres dependerá de regulamentação própria, reserva orçamentária e celebração de convênios com entidades parceiras. 

O PL também estabelece que, no caso de a dona do spray vir a ter o produto roubado, furtado ou perdido por outras formas, ela será obrigada a registrar ocorrência policial — sob pena de multa — em 72 horas da ciência do fato.

— Com informações da Agência Câmara

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