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Ex-aluna que abandonou mestrado terá de devolver R$ 70 mil de bolsa de pesquisa

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 26 de março de 2026

Da Redação

Uma ex-mestranda foi condenada a devolver R$ 70 mil recebidos como bolsa de pesquisa após abandonar o curso sem entregar a dissertação final. A decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou sentença anterior e foi unânime entre os desembargadores.

O que aconteceu

A estudante recebeu o benefício de uma fundação de fomento à pesquisa com uma contrapartida clara: concluir o mestrado e entregar a tese. Sem cumprir essa condição, ela encerrou o projeto, o que levou a fundação a acionar a Justiça para recuperar os valores repassados.

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia determinado a devolução do dinheiro em primeira instância. A ex-aluna recorreu, mas o tribunal manteve a decisão.

Por que a bolsa teve de ser devolvida

O relator do caso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, explicou que a concessão da bolsa tinha um objetivo específico: viabilizar a entrega da dissertação. Mesmo reconhecendo que a estudante apresentou relatórios científicos e teve desempenho acadêmico ao longo do curso, o magistrado destacou que isso não basta.

Segundo ele, a obrigação assumida era de resultado — ou seja, só estaria cumprida com a apresentação formal da defesa do trabalho. Como isso não aconteceu, os valores precisam retornar ao erário público.

A regra do contrato de bolsa

O desembargador também ressaltou que, de acordo com o Termo de Outorga assinado pela estudante, a dispensa da devolução só seria possível com autorização prévia da fundação, em situações específicas previstas no documento. Nenhuma dessas condições foi comprovada no caso.

A ex-aluna ainda tentou argumentar que os valores teriam caráter alimentar — ou seja, que serviriam para sua subsistência e, por isso, não deveriam ser devolvidos. O argumento foi rejeitado pelo tribunal.

Decisão unânime

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo, além do relator. Os três votaram de forma unânime pela manutenção da condenação.

O caso reforça o entendimento de que bolsas de pesquisa financiadas com recursos públicos exigem contrapartida efetiva e que o descumprimento das condições pactuadas gera obrigação de restituição, independentemente do desempenho parcial do beneficiário durante o período de vigência da bolsa.

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