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Dois são condenados por dano moral coletivo por pichação em área histórica de Santos

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 27 de março de 2026

Da Redação

Pichar paredes em áreas históricas protegidas pode custar caro — e não apenas na esfera criminal. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas a pagar, juntas, R$ 10 mil de indenização por dano moral coletivo após uma pichação em imóvel localizado no Centro Histórico de Santos, região classificada como de interesse turístico e com nível de proteção urbanística. A decisão foi unânime.

Crime ambiental com agravante

O caso foi analisado pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP. O relator, desembargador Miguel Petroni Neto, lembrou que a pichação já é tipificada como crime ambiental pela legislação brasileira — e que a gravidade aumenta quando o ato ocorre em imóvel de valor artístico ou arqueológico.

A discussão central no processo, porém, ia além da esfera penal: era preciso definir se a conduta também configurava dano moral coletivo, conceito que protege não um indivíduo, mas toda uma comunidade afetada por um prejuízo comum.

O que é dano moral coletivo?

Para que o dano moral coletivo seja reconhecido, não basta que exista um dano material ao patrimônio. É necessário que a sociedade sinta, de forma concreta, uma perda — algo que afete o senso coletivo de pertencimento, identidade ou bem-estar.

No entendimento do relator, isso ficou demonstrado no caso de Santos. “A população santista foi diretamente atingida pelo dano causado pela ação dos réus”, afirmou o desembargador em seu voto, destacando que a área pichada tem caráter histórico-cultural, o que amplia o impacto para além dos muros do imóvel.

Condenação inevitável, segundo o tribunal

O magistrado foi direto ao concluir que a condenação era “inevitável”, dado que os danos foram evidentes para toda a coletividade. Cada um dos dois réus deverá pagar R$ 5 mil — totalizando R$ 10 mil em indenização por dano moral coletivo.

A decisão contou com a participação dos desembargadores Paulo Ayrosa e Ramon Mateo Júnior, e a votação foi unânime entre os três membros da turma de julgamento.

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