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Ministro André Mendonça, do STF

TSE livra prefeito, vice e vereadores de cassação e diz que desvio de recursos para cotas é possível em “casos excepcionais”

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 24 de abril de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para adotar uma posição, no mínimo polêmica. A Corte confirmou os mandatos do prefeito do município de Barroquinha, naquele estado, Jaime Veras Silva Filho, e da vice-prefeita, Carmem Lúcia de Sousa Veras, além de três vereadores e dois suplentes de vereador eleitos em 2024. 

Os sete tinham tido os mandatos cassados pelo Regional, que ainda determinou a realização de novas eleições para a prefeitura, em função de desvios de recursos no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados a candidaturas femininas e negras. 

Mas prevaleceu um entendimento de que, além do desvio ser considerado “de pequeno valor”, deveria prevalecer no caso a expressão de que “in dubio pro sufragio” (frase que em latim significa “na dúvida, o sufrágio”, ou “na dúvida, a decisão das urnas”, em latim).

Para relator, “não foi grave o suficiente”

A posição levou a vários votos contrários e fez com que o resultado do julgamento se desse por maioria de votos. Conforme as apurações da Corte Regional, os recursos desviados foram usados para beneficiar candidaturas masculinas — muitas delas de brancos, violando assim as normas de inclusão e igualdade previstas na legislação eleitoral. 

Para o relator do recurso no TSE, no entanto, ministro André Mendonça, os valores desviados, correspondentes a menos de 20% dos recursos destinados aos candidatos cotistas, “não são graves o suficiente para justificar a cassação dos políticos”. 

Exceções em caráter excepcional

Mendonça acrescentou no seu voto que “a decisão foi desproporcional ao suposto ilícito”, destacando que “a cassação de um mandato deve ser proporcional à gravidade da conduta”.

Destacou, também, que “embora exista previsão normativa expressa determinando que os recursos oriundos do FEFC destinados ao custeio de campanhas de candidatas mulheres ou de candidatos negros devam ser aplicados exclusivamente nas respectivas campanhas, o próprio regramento admite, em caráter excepcional, a utilização dessas verbas no custeio de despesas compartilhadas com candidatos do gênero masculino ou não negros”. 

Isso, segundo ele, contanto que demonstrado que tais gastos possam reverter, de forma efetiva, em benefício da campanha da candidata ou do candidato negro beneficiário dos recursos.

Repasse de “pequena monta”

Para o ministro, no referido caso, a irregularidade constatada no repasse de verbas de financiamento de candidaturas femininas a candidatos masculinos foi de “pequena monta”, equivalente a 11% do total, “o que muito se aproxima, inclusive, do limite estabelecido para a aprovação com ressalvas das contas de campanha”, frisou.

O caso suscitou debates durante a sessão e fez o julgamento ser aprovado por maioria, com votos contrários ao do relator. 

Vereadores e suplentes

Os vereadores que foram cassados junto com o prefeito e a vice pelo TRE-CE e tiveram a punição revista pelo TSE foram Arlene Alves de Carvalho, Genilson Moreira de Brito e José Maurício Magalhães Júnior. Os suplentes de vereador foram Maria Andreína Rocha Nóbrega e Benedito Airton das Chagas.

Mendonça ainda ressaltou que, no caso, cabe a aplicação do entendimento que favorece a manutenção dos votos dados nas urnas. “Em caso de dúvida razoável da melhor interpretação do direito posto, vigora, na esfera peculiar do Direito Eleitoral, o princípio do in dubio pro sufragio, segundo o qual a expressão do voto popular e a máxima preservação da capacidade eleitoral passiva merecem ser prioritariamente tuteladas pelo Poder Judiciário”, acrescentou.

Os processos julgados, os Agravos Regimentais nos Recursos Especiais Eleitorais (AREsps) Nº  0600200-11.2024.6.06.0108 e Nº 0600198-41.2024.6.06.0108, não foram disponibilizados pelo Tribunal.

— Com informações do TSE

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