CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência – – –
HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho – – –
TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel – – –
STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio – – –
Justiça Federal condena homem por homofobia no Facebook – – –
TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais – – –
TJSP mantém doação responsável de gatos em excesso – – –
Denúncias no Pardal triplicam nas Eleições 2026, diz TSE – – –
TJDFT condena escola por assédio de professor a aluna – – –
TJDFT suspende consignado feito por mãe em nome de filho menor – – –

Justiça Federal condena homem por homofobia no Facebook

Há 44 minutos
Atualizado terça-feira, 25 de agosto de 2026

Da redação

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBTQIA+ em seu perfil no Facebook. A sentença, publicada em 20 de agosto, é de autoria do juiz Lademiro Dors Filho e fixou a pena em dois anos de reclusão em regime inicial aberto, além de multa e custas processuais.

Segundo o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), as postagens que motivaram a condenação foram feitas em julho de 2020, na cidade de Santiago (RS). O réu publicou dois vídeos na rede social: o primeiro em reação à campanha de Dia dos Pais de uma marca de cosméticos protagonizada por um homem trans, e o segundo como resposta à repercussão negativa gerada pelo conteúdo anterior.

Caso foi transferido para a Justiça Federal

A ação penal tramitou inicialmente na Justiça Estadual, que declinou da competência para a esfera federal em razão do potencial de alcance transnacional das publicações feitas na internet. O Ministério Público Federal (MPF) assumiu o caso e ratificou tanto a denúncia quanto os memoriais apresentados anteriormente pelo órgão estadual.

Na defesa, o réu pediu a absolvição, sustentando a atipicidade da conduta pela ausência de dolo específico e alegando exercício do direito à liberdade de expressão. De forma subsidiária, a defesa solicitou ainda o reconhecimento da confissão espontânea e o afastamento da agravante de reincidência criminal na dosimetria da pena.

Provas comprovam materialidade e autoria do crime

Ao analisar o processo, o juiz Lademiro Dors Filho concluiu que a materialidade do crime ficou devidamente comprovada por meio do boletim de ocorrência, de capturas de tela das publicações e do relatório do inquérito policial, que incluiu a transcrição integral dos vídeos publicados pelo réu no Facebook.

Os depoimentos das testemunhas de acusação também contribuíram para demonstrar a autoria do delito, relatando que as gravações circularam amplamente na rede social e geraram forte repercussão negativa na comunidade LGBTQIA+ local. Em seu interrogatório, o próprio réu confirmou a autoria das publicações, alegando que, após o primeiro vídeo, passou a receber críticas em seu perfil, o que o teria motivado a produzir o segundo conteúdo, sempre em nome do que classificou como manifestação de opinião pessoal.

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio, diz juiz

Na sentença, o magistrado afirmou que as provas orais e documentais demonstraram que o réu, por meio de perfil aberto no Facebook, proferiu ofensas direcionadas à comunidade LGBTI+, utilizando termos pejorativos e discriminatórios, o que gerou sentimento de ofensa e ampla repercussão negativa relatada pelas vítimas e testemunhas.

Dors Filho destacou que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição Federal, não configura direito absoluto e não protege manifestações que caracterizem discurso de ódio. Segundo o juiz, a conduta do réu extrapolou os limites da crítica ou da simples opinião pessoal, configurando verdadeira incitação ao preconceito e à discriminação contra um grupo vulnerável, atingindo diretamente a dignidade da pessoa humana.

Condenação baseada em entendimento do STF sobre homofobia

O magistrado lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição para enquadrar a homofobia e a transfobia como expressões do racismo social, entendimento que fundamentou a procedência da ação penal. Em razão da reincidência do réu, a pena privativa de liberdade não pôde ser substituída por pena restritiva de direitos, ainda que fixada em regime inicial aberto. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.

*Com informações da JFRS

Autor

Leia mais

Logo do CNJ na fachada da sede do conselho

CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência

Há 8 minutos
Ministro presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho

HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho

Há 18 minutos

TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel

Há 18 minutos
fachada do prédio do STJ

STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio

Há 42 minutos

TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais

Há 51 minutos

TJSP mantém doação responsável de gatos em excesso

Há 1 hora