Da redação
A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBTQIA+ em seu perfil no Facebook. A sentença, publicada em 20 de agosto, é de autoria do juiz Lademiro Dors Filho e fixou a pena em dois anos de reclusão em regime inicial aberto, além de multa e custas processuais.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), as postagens que motivaram a condenação foram feitas em julho de 2020, na cidade de Santiago (RS). O réu publicou dois vídeos na rede social: o primeiro em reação à campanha de Dia dos Pais de uma marca de cosméticos protagonizada por um homem trans, e o segundo como resposta à repercussão negativa gerada pelo conteúdo anterior.
Caso foi transferido para a Justiça Federal
A ação penal tramitou inicialmente na Justiça Estadual, que declinou da competência para a esfera federal em razão do potencial de alcance transnacional das publicações feitas na internet. O Ministério Público Federal (MPF) assumiu o caso e ratificou tanto a denúncia quanto os memoriais apresentados anteriormente pelo órgão estadual.
Na defesa, o réu pediu a absolvição, sustentando a atipicidade da conduta pela ausência de dolo específico e alegando exercício do direito à liberdade de expressão. De forma subsidiária, a defesa solicitou ainda o reconhecimento da confissão espontânea e o afastamento da agravante de reincidência criminal na dosimetria da pena.
Provas comprovam materialidade e autoria do crime
Ao analisar o processo, o juiz Lademiro Dors Filho concluiu que a materialidade do crime ficou devidamente comprovada por meio do boletim de ocorrência, de capturas de tela das publicações e do relatório do inquérito policial, que incluiu a transcrição integral dos vídeos publicados pelo réu no Facebook.
Os depoimentos das testemunhas de acusação também contribuíram para demonstrar a autoria do delito, relatando que as gravações circularam amplamente na rede social e geraram forte repercussão negativa na comunidade LGBTQIA+ local. Em seu interrogatório, o próprio réu confirmou a autoria das publicações, alegando que, após o primeiro vídeo, passou a receber críticas em seu perfil, o que o teria motivado a produzir o segundo conteúdo, sempre em nome do que classificou como manifestação de opinião pessoal.
Liberdade de expressão não protege discurso de ódio, diz juiz
Na sentença, o magistrado afirmou que as provas orais e documentais demonstraram que o réu, por meio de perfil aberto no Facebook, proferiu ofensas direcionadas à comunidade LGBTI+, utilizando termos pejorativos e discriminatórios, o que gerou sentimento de ofensa e ampla repercussão negativa relatada pelas vítimas e testemunhas.
Dors Filho destacou que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição Federal, não configura direito absoluto e não protege manifestações que caracterizem discurso de ódio. Segundo o juiz, a conduta do réu extrapolou os limites da crítica ou da simples opinião pessoal, configurando verdadeira incitação ao preconceito e à discriminação contra um grupo vulnerável, atingindo diretamente a dignidade da pessoa humana.
Condenação baseada em entendimento do STF sobre homofobia
O magistrado lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição para enquadrar a homofobia e a transfobia como expressões do racismo social, entendimento que fundamentou a procedência da ação penal. Em razão da reincidência do réu, a pena privativa de liberdade não pôde ser substituída por pena restritiva de direitos, ainda que fixada em regime inicial aberto. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
*Com informações da JFRS