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TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais

Há 41 minutos
Atualizado terça-feira, 25 de agosto de 2026

Da redação

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento a recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e afastou a guarda definitiva do papagaio-campeiro “Bicudo”, mantido por uma mulher em Mato Grosso. A decisão reformou sentença da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína/MT, que havia autorizado a permanência da ave com a tutora, levando em conta, entre outros fatores, o vínculo afetivo entre ambos.

No recurso apresentado ao TRF1, o Ibama sustentou que a posse do animal era irregular e que sua exposição frequente em redes sociais configurava uso comercial da imagem de um animal silvestre. Segundo a autarquia, essa prática também contribui para normalizar a manutenção dessas espécies como se fossem animais domésticos e pode acabar estimulando o tráfico de fauna silvestre no país.

Relatora aponta “cativeiro invisível”

A relatora do processo, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a legislação ambiental brasileira proíbe a posse de animais silvestres sem a comprovação de origem lícita e que o vínculo afetivo entre tutor e animal, isoladamente, não é suficiente para regularizar essa situação. A magistrada também refutou a tese da defesa de que o papagaio seria livre por não estar confinado em gaiola.

Segundo relatório técnico do Ibama analisado no processo, a ave vive em uma área cuja vegetação disponível não oferece alimento suficiente para sua subsistência, o que a torna dependente da alimentação fornecida pela tutora. Assim, o retorno frequente de “Bicudo” à residência não representaria uma escolha espontânea do animal, mas sim consequência dessa dependência alimentar induzida, caracterizando o que a relatora chamou de “cativeiro funcional” ou “invisível”.

Exposição em redes sociais é comparada a “circo virtual”

No voto, a desembargadora comparou a exposição de animais silvestres nas redes sociais à antiga utilização dessas espécies em circos, afirmando que, após o combate à exploração no “picadeiro físico”, surgiu uma nova forma de exibição no ambiente digital, batizada de “circo virtual”. Nessa modalidade, animais silvestres são apresentados ao público sob aparência de afeto, humor ou espontaneidade, o que pode levar à normalização da posse irregular e ao estímulo ao tráfico de fauna.

O processo indicou ainda o potencial econômico da exposição de “Bicudo”: os perfis mantidos pela tutora reuniam, ao todo, milhões de seguidores e ofereciam formas de monetização, como conteúdo por assinatura, planos pagos de associação e publicidade de marcas. Para a relatora, “o Poder Judiciário não pode olhar para situações como a presente com a mesma visão do passado, quando não se cogitava de lucro pela simples exposição do animal”, o que caracterizaria uso comercial vedado pela legislação ambiental.

Projeção político-eleitoral e maus-tratos contemporâneos

O voto também destacou que a exposição do papagaio ultrapassou as dimensões afetiva e econômica, passando a integrar a projeção político-eleitoral da tutora, que relacionou a repercussão do caso à sua pré-candidatura a deputada federal, apresentando-se como representante da causa animal.

O desembargador federal João Carlos Mayer Soares lembrou que a jurisprudência do TRF1 admite a manutenção excepcional de animais silvestres em ambiente doméstico apenas quando não há exploração comercial nem maus-tratos, o que não seria o caso de “Bicudo”. Já o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado acrescentou que a utilização contínua do papagaio para fins econômicos e de projeção pessoal e eleitoral pode ser compreendida como uma forma contemporânea de maus-tratos. Por maioria, o colegiado concluiu pela impossibilidade da guarda definitiva do animal e revogou a decisão que restringia a atuação fiscalizatória do Ibama.

*Com informações do TRF1

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