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Cédulas de dinheiro

STJ afasta responsabilidade de empresas por perdas de cotista de fundo; para Corte, responsável é a administradora

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 6 de maio de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade das empresas Pipa Fundo de Investimento em Renda Fixa (que herdou a estrutura do fundo Infinity) e Modal, distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) — que foi adquirida pelo grupo XP Investimentos, — por perdas que uma cotista teve no valor aportado.

A decisão foi resultado de julgamento realizado nesta terça-feira (05/05) pela 3ª Turma da Corte, do Recurso Especial (REsp) Nº 2230861. 

Mantida condenação à RJI Corretora

Na mesma decisão, que se deu por unanimidade entre os ministros que integram a Turma, o colegiado também decidiu manter a condenação da RJI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, responsável pela administração do fundo, por entenderem que a responsabilidade, nesse tipo de situação, é apenas da administradora do fundo.

A definição foi destacada entre advogados por ter sido a primeira no STJ que definiu a responsabilidade de agentes do mercado financeiro sobre os prejuízos causados a investidores pelos Fundos Infinity. Geridos pela Infinity Asset, esses fundos foram fechados por gestão temerária após uma desvalorização de até 85% no valor de suas cotas. 

Recursos contra decisão do TJGO

Na prática, o processo foi relacionado a recursos que tiveram como partes a RJI, a Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a Pipa Fundo de Investimento em Renda Fixa, contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O tribunal estadual tinha condenado as três solidariamente a ressarcir as perdas da cotista.

A investidora relatou, na ação, que aportou R$ 100 mil em um fundo de renda fixa da Infinity. A cota era anunciada como voltada a perfil de investimento conservador e com liquidez diária. Segundo ela argumentou no processo, o fundo em que havia colocado o dinheiro foi fechado por causa da situação de iliquidez dos ativos componentes da carteira.  

Posição da relatora

O colegiado seguiu, em relação ao caso, o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira, no sentido de não conhecer do recurso especial de RJI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda e conhecer e dar provimento aos recursos especiais de Modal Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda e Pipa Fundo de Investimento em Renda Fixa Longo Prazo.

Para o ministro Villas Bôas Cueva último a apresentar seu voto vista, que se posicionou conforme o entendimento da relatora, “a exclusão da condenação da DTVM no caso se deve diante da ausência de responsabilidade por atos praticados pela administração do fundo, não sendo necessário sequer perquirir se a prestação de serviços pela distribuidora seria ou não defeituosa”.

Evitada “corrida ao ouro”

Para muitos advogados especializados no mercado financeiro que acompanharam a sessão, “o resultado evita uma verdadeira ‘corrida ao ouro’, porque sem esse precedente, o cotista que entrasse primeiro com uma ação e/ou, tivesse a ação julgada de forma mais célere contra o fundo acabaria retirando patrimônio composto pelas cotas de todos os demais, em igual situação”. 

Eles enfatizaram, ainda, que “seria o mesmo que tirar de um cotista para dar ao outro, penalizando os outros cotistas, também vítimas”. A RJI, que teve o recurso não provido, afirmou em nota que não cometeu qualquer irregularidade e que foi, durante um período, apenas a administradora dos Fundos Infinity, responsável pelo back office do veículo. 

Até o fechamento desta reportagem, o STJ ainda não tinha disponibilizado o voto da relatora, nem o voto-vista mais recente, apresentado na sessão de ontem, no seu sistema processual.

— Com informações de Agências de Notícias e do STJ

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