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Dupla é condenada a mais de 94 anos de prisão por roubo a banco com fuzis e explosivos em São Pedro-SP

Há 4 meses
Atualizado quarta-feira, 13 de maio de 2026

Da Redação

Os dois homens participaram de assalto a agência bancária em abril de 2024 e foram sentenciados pela Justiça de São Pedro (SP). As penas somam quase 200 anos de reclusão.

Dois homens envolvidos em um assalto a banco realizado com fuzis e explosivos em abril de 2024 foram condenados pela 2ª Vara da Comarca de São Pedro, no interior paulista. As penas fixadas pela juíza Heloisa Carolina Leonel Silva foram de 96 anos e 9 meses para um dos réus e 94 anos e 3 meses para o outro — ambos em regime inicial fechado.

O crime ocorreu na madrugada de 8 de abril de 2024 e envolveu um grupo criminoso fortemente armado, que usou veículos roubados, destruiu cofres com explosivos e ainda atirou contra policiais militares com fuzis. Um comparsa morreu em confronto com a polícia durante a ação.

Como foi o assalto

O bando chegou à agência bancária de São Pedro usando carros roubados. Parte do grupo invadiu o interior do banco e usou explosivos para destruir os cofres, levando mais de R$ 235 mil. Outra parte ficou do lado de fora armada com fuzis, atirando contra os policiais militares que atenderam ao chamado.

Ao fugir, os criminosos espalharam “miguelitos” — pequenos objetos metálicos pontiagudos que furam pneus — pelas ruas da cidade para atrasar a perseguição policial.

Presos com arsenal e drone

A investigação avançou com ajuda de câmeras de segurança e descrição dos veículos usados no crime. Um dos acusados foi localizado perto do pedágio de Sumaré e levou os policiais a um imóvel onde havia quatro fuzis, munições, explosivos, coletes balísticos, equipamentos táticos, dinheiro em espécie e um veículo.

O segundo réu foi preso em Indaiatuba. Na sua residência, foram encontrados acessórios táticos, um drone e a motocicleta furtada que havia sido usada no assalto. Os dois foram detidos em flagrante.

Provas técnicas foram decisivas

Na sentença, a magistrada destacou a solidez das provas reunidas durante a investigação. Laudos de DNA em roupas, máscara respiratória, toucas, cartuchos e colete balístico conectaram tecnicamente os acusados aos objetos apreendidos. Um laudo papiloscópico (de impressões digitais) e um laudo de confronto balístico reforçaram ainda mais essa ligação.

Depoimentos de testemunhas e outras perícias também foram considerados pela juíza como evidências convergentes da participação dos réus nos crimes.

Crimes pelos quais foram condenados

A sentença contemplou uma série de infrações penais: integração em organização criminosa, tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte tentada), receptação dolosa, posse de armas de fogo de uso restrito, posse de artefatos explosivos e adulteração do sinal identificador de veículo automotor. A defesa dos condenados pode recorrer da decisão.

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