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Pátio de um cemitério

Cobrar por reserva de jazigos em cemitério público é crime de corrupção passiva, decide TJSC

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 27 de maio de 2026

Da Redação

Um servidor público do município de Trombudo Central (SC) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, além de 22 dias-multa por corrupção passiva pela cobrança de famílias para reservar jazigos em um cemitério público.

O homem foi denunciado pelo Ministério Público depois da constatação de que, de março a setembro de 2011, ele teria cobrado cerca de R$ 2,8 mil de familiares interessados na reserva de jazigos, em desacordo com a legislação municipal e sem utilização dos canais oficiais da prefeitura. 

Condenação inicial

A sentença de primeiro grau o condenou a três anos, dois meses e três dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa e indenização mínima às vítimas.

Mas o réu recorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) argumentando insuficiência de provas e o afastamento da agravante da reincidência, com a consequente readequação da pena e do regime inicial de cumprimento. Além da concessão dos benefícios da justiça gratuita e, subsidiariamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Materialidade comprovada

Na avaliação do recurso, os desembargadores consideraram que a materialidade do crime foi comprovada por meio de “procedimento preparatório, inquérito policial e recibos de pagamento juntados aos autos”. Ainda conforme o voto, “os depoimentos das vítimas e testemunhas foram harmônicos ao indicar que os valores eram pagos diretamente ao servidor em troca da reserva de espaços no cemitério”.

O então prefeito do município afirmou que o servidor não tinha autorização para comercializar jazigos nem para receber valores, atribuição que competia exclusivamente à tesouraria municipal, mediante recolhimento de taxas oficiais. 

Serviços particulares de pedreiro

A defesa do reú frisou que os valores recebidos correspondiam à prestação de serviços particulares de pedreiro, realizados fora do expediente. Mas, para o relator, “a versão não encontra respaldo nas provas produzidas durante a instrução processual”.

O relatório também afastou a agravante da reincidência aplicada na sentença. Segundo o relator, a condenação utilizada para justificar o aumento da pena havia sido extinta após o cumprimento das condições da suspensão condicional do processo — circunstância que, conforme entendimento consolidado, não pode ser utilizada para caracterizar reincidência ou maus antecedentes.

Regime inicial aberto

O regime inicial para cumprimento da pena passou a ser o aberto. O relator concluiu que estavam preenchidos os requisitos legais para substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. 

A condenação ao pagamento de R$ 2,8 mil a título de reparação mínima de danos foi mantida. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da câmara criminal. O processo foi o de Nº 0001736-31.2013.8.24.0074. 

— Com informações do TJSC

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