Da redação
A Justiça de São Paulo reafirmou que a liberdade religiosa não pode servir de amparo para manifestações que estimulem preconceito ou atinjam a dignidade de grupos vulneráveis. Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Ministério Voz da Verdade e de dois de seus pastores ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de declarações feitas durante um culto transmitido pela internet.
Além da indenização, o colegiado preservou as determinações para retirada do conteúdo das plataformas digitais, publicação de retratação pública e proibição de nova divulgação de material com o mesmo teor discriminatório. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo após a divulgação de uma pregação em que integrantes da igreja estabeleceram uma relação entre a comunidade LGBTQIA+ e a prática de pedofilia, afirmação considerada ofensiva e sem qualquer respaldo fático.
Tribunal delimita alcance da liberdade religiosa
Ao analisar o recurso, os desembargadores reconheceram que a Constituição assegura a liberdade de crença, de culto e de manifestação do pensamento. Contudo, destacaram que esses direitos convivem com outros valores constitucionais, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação.
Na avaliação do colegiado, a mensagem transmitida durante o culto extrapolou o debate religioso e passou a atribuir a um grupo social a prática de um crime extremamente grave, circunstância capaz de incentivar preconceitos e reforçar estigmas historicamente dirigidos à população LGBTQIA+.
O tribunal concluiu que a proteção constitucional à liberdade religiosa não afasta a responsabilização civil quando manifestações públicas atingem direitos coletivos e violam a honra objetiva de uma comunidade inteira.
Defesa invocou liberdade de expressão
Nos recursos, a igreja e os líderes religiosos sustentaram que as declarações estavam inseridas no contexto de sua interpretação das Escrituras e que, por isso, estariam protegidas pelas garantias constitucionais da liberdade religiosa e da liberdade de expressão.
Os argumentos, entretanto, não convenceram o colegiado. Para os magistrados, embora seja legítima a exposição de convicções religiosas, isso não autoriza a divulgação de mensagens que associem determinado grupo social à prática criminosa, produzindo efeitos discriminatórios para toda a coletividade.
A decisão reforça uma orientação que vem sendo consolidada pelo Judiciário brasileiro no sentido de distinguir a livre manifestação de crenças da propagação de discursos que incentivem intolerância ou preconceito contra minorias.
Julgado reforça proteção aos direitos da personalidade
Especialistas apontam que o julgamento amplia a jurisprudência sobre danos morais coletivos em casos de discriminação, especialmente quando as declarações são difundidas em redes sociais e alcançam grande número de pessoas.
O entendimento também acompanha a posição consolidada do Supremo Tribunal Federal de que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa possuem elevada proteção constitucional, mas não constituem direitos absolutos quando entram em conflito com a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proteção contra discursos discriminatórios.
Embora ainda caibam recursos às instâncias superiores, a decisão do TJSP representa mais um precedente na delimitação dos limites jurídicos da atuação de líderes religiosos em manifestações públicas envolvendo grupos historicamente vulneráveis.