Da Redação
Uma condenação de R$ 70 mil imposta a Gusttavo Lima por causa de um número de telefone citado na música “Bloqueado” virou uma dívida de quase R$ 149 mil. A Justiça de Pernambuco autorizou o avanço da cobrança contra o cantor e a Balada Eventos e Produções, mesmo com recurso ainda pendente.
A decisão foi proferida em 15 de julho pela 26ª Vara Cível da Capital, no Recife. Com juros e correção monetária acumulados desde a condenação, o débito foi calculado em R$ 148.824,82, segundo informações do processo divulgadas nesta semana.
O beneficiário é um pernambucano que teve o número do celular associado à sequência numérica cantada no sucesso sertanejo. Depois do lançamento da música, em 2021, ele passou a receber ligações e milhares de mensagens de desconhecidos que tentavam confirmar se aquele era realmente o telefone mencionado na canção.
Indenização começou em R$ 70 mil
A ação resultou inicialmente na condenação de Gusttavo Lima, nome artístico de Nivaldo Batista Lima, e da empresa Balada Eventos ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais. A sentença também determinou juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária a partir do arbitramento.
Além da indenização, foram impostas custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. O processo tramitou na 26ª Vara Cível da Capital pernambucana, sob responsabilidade do juiz Damião Severiano de Sousa.
Na ação, o proprietário da linha relatou que a exposição comprometeu sua rotina pessoal e profissional. O problema ganhou dimensão especialmente porque “Bloqueado” se transformou em um dos grandes sucessos da carreira do cantor, multiplicando o número de pessoas interessadas em ligar ou mandar mensagens para o telefone.
TJPE rejeitou argumentos do cantor
Gusttavo Lima e a empresa recorreram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Entre os argumentos, sustentaram que o artista não era compositor da música e questionaram sua responsabilidade pelo número inserido na letra, chegando a defender a participação dos autores da canção no processo.
A defesa também argumentou que a sequência numérica não trazia DDD e, portanto, não permitiria identificar diretamente o pernambucano. Pediu ainda o afastamento dos danos morais ou, alternativamente, a redução dos R$ 70 mil fixados na primeira instância.
O recurso, porém, não conseguiu derrubar a condenação. O caso chegou à segunda instância sob relatoria do desembargador Alberto Nogueira Virgínio, mantendo-se a responsabilização do cantor e da empresa pelos prejuízos provocados pela divulgação.
Recurso não impediu cobrança
O ponto jurídico que recolocou o caso em evidência agora está no cumprimento da decisão. Embora a defesa tenha levado a discussão às instâncias superiores, a existência de recurso sem efeito suspensivo não impede, por si só, o chamado cumprimento provisório da sentença.
Foi nesse contexto que a 26ª Vara Cível determinou o prosseguimento da cobrança. O valor original de R$ 70 mil, acrescido dos encargos definidos judicialmente, alcançou R$ 148.824,82, montante que deverá ser pago conforme a determinação judicial.
O cantor foi intimado para pagamento voluntário em 15 dias úteis. Caso isso não ocorra no prazo, o débito poderá sofrer acréscimo de multa de 10% e honorários de outros 10%. Como a execução é provisória, eventual reversão da condenação nas instâncias superiores poderá produzir efeitos também sobre os valores cobrados.