Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, durante julgamento realizado nesta quinta-feira (13/08), condenar o vereador José Sebastião Rabello (SDD), do município de Nova Friburgo (RJ), por violência de gênero nas dependências da Câmara Municipal da cidade contra a também vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (PT).
Na prática, o TSE acolheu um recurso interposto à corte pela vereadora contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que tinha considerado a denúncia improcedente. E, dessa forma, aplicou a primeira condenação por questão de gênero na Corte. O vereador foi condenado a pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de ter seus direitos políticos suspensos e ser declarado inelegível.
TRE considerou improcedente
Rebello foi denunciado ao TRE pelo crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, mas a corte regional considerou improcedente a ação, por entender que era uma questão de imunidade parlamentar.
Os desembargadores afirmaram que, “mesmo diante de declarações censuráveis no plano ético, não havia provas suficientes de que o vereador teria agido com o propósito de impedir ou dificultar o desempenho do mandato da vereadora por sua condição de mulher”. O argumento, entretanto, foi derrotado pela maioria dos ministros do TSE nesta manhã. Na avaliação dos magistrados do Tribunal superior, as ofensas foram praticadas no interior da Câmara, caracterizando o crime.
“Não sei mais o que pode ser”, diz Toffoli
“Se o que foi dito não for considerado crime, não sei mais o que poderá ser. Só se o vereador bater na mulher, para poder ser condenado. Será isso?”, afirmou o relator do recurso no TSE, ministro Dias Toffoli, ao falar sobre o caso.
De acordo com Toffoli, o vereador submeteu Priscila Teixeira Pitta Muniz a constrangimentos, humilhações e ameaças, valendo-se de “menosprezo, menoscabo e discriminação em razão de seu gênero, com o propósito de impedir ou dificultar o pleno exercício de seu mandato eletivo”.
“Inconsistência de argumentos”
Toffoli também acrescentou no seu voto que o presidente do TRE-RJ, ao fundamentar sua decisão, entendeu que as referências à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e à Convenção de Belém do Pará, sem uma argumentação consistente sobre eventual violação aos tratados, não seriam suficientes para admitir o recurso.
O ministro explicou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero também não permite afastar os limites que impedem uma nova análise dos fatos e das provas. Ele também destacou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual os requisitos para a análise do caso foram atendidos.
“Da análise da moldura fática e jurídica contida nos votos proferidos que compõem o acórdão do TRE do Rio de Janeiro, é possível extrair a exata dimensão do ocorrido e a roupagem jurídica apresentada pelo Regional, não sendo necessária nenhuma reanálise de provas”, enfatizou o magistrado.
Decisão histórica
Antes de proclamar a decisão do caso, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, parabenizou o ministro Dias Toffoli pelo voto e afirmou que o julgamento foi uma decisão histórica.
“Esse foi um marco histórico para o Tribunal Superior Eleitoral e uma oportunidade que tivemos de dar concretude a tudo que se proclama, tudo o que se construiu em torno do combate à violência política de gênero”, destacou.
Resolução 492 do CNJ
Ao falar que o Brasil ocupa uma das piores posições no mundo em relação à presença de mulheres no Parlamento, comparativamente, Toffoli frisou que é preciso reconhecer as especificidades e os desafios enfrentados por mulheres ao acessar o ambiente político. “Um ambiente político historicamente dominado por homens, o que as coloca em nítida desvantagem estrutural”, acrescentou.
A Resolução CNJ nº 492/2023, especialmente no que toca ao objetivo de alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, previsto na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelece diretrizes para a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos do Poder Judiciário. O recurso julgado foi o Agravo em Recurso Especial Eleitoral Nº 0600015-33.2022.6.19.0026. Detalhes sobre a peça jurídica ainda não foram disponibilizados pelo Tribunal
— Com informações do TSE