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Aplicativo de mototáxi é condenado a indenizar passageira ferida em acidente

Há 50 minutos
Atualizado quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Da Redação

Uma passageira que se feriu durante uma corrida de mototáxi vai receber R$ 20 mil de indenização de um aplicativo de transporte. A decisão é da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou, por unanimidade, sentença da 7ª Vara Cível de Osasco.

O que aconteceu

A mulher havia contratado uma corrida pelo aplicativo na modalidade mototáxi. No meio do trajeto, a motocicleta se envolveu em um acidente e a perna da passageira ficou presa sob o veículo. Como consequência, ela sofreu uma lesão vascular e passou a conviver com incapacidade parcial e permanente para realizar atividades que exijam esforço físico contínuo com a perna afetada.

Diante da gravidade das sequelas, a Justiça reconheceu o direito da vítima a duas formas de reparação: uma pelos danos morais, no valor de R$ 15 mil, e outra pelos danos estéticos, fixada em R$ 5 mil.

Por que a plataforma foi responsabilizada

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, rejeitou o argumento de que a culpa seria exclusivamente de terceiro — ou seja, de outro motorista envolvido no acidente. Segundo o magistrado, a empresa não comprovou que o episódio decorreu de um fato externo, imprevisível e completamente alheio à atividade que ela mesma explora.

Para o relator, riscos como colisões, quedas e lesões corporais fazem parte do próprio negócio de transportar passageiros de moto. Por isso, esses riscos são considerados “fortuito interno” da atividade — quando os problemas fazem parte do risco natural do negócio, e não uma situação de imprevisto externo — o que impede a plataforma de se livrar da responsabilidade perante a consumidora.

Vínculo com o motorista não isenta a empresa

O colegiado também afastou a tese de que a plataforma estaria isenta de culpa por o motorista atuar como parceiro autônomo, sem vínculo empregatício direto. De acordo com o voto, o passageiro não escolhe livremente um transportador independente: ele adere a um serviço oferecido sob a marca e a estrutura organizada pela empresa de aplicativo.

Como a plataforma se beneficia financeiramente de cada corrida, ela também deve arcar com os riscos inerentes a essa atividade. Isso não impede, no entanto, que a empresa mova posteriormente uma ação de regresso contra quem considere o verdadeiro responsável pelo acidente.

Também participaram do julgamento os desembargadores Helio Marquez de Farias e Ernani Desco Filho.

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