Da Redação
Corte julgou por 5 votos a 1 que não houve abuso de poder nem uso indevido das redes sociais durante a campanha de 2024. Influenciador ainda enfrenta outros dois processos e permanece inelegível até 2032
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (25), anular uma das punições que deixavam o influenciador Pablo Marçal impedido de disputar eleições até 2032. A votação terminou em 5 a 1 e ainda pode ser contestada por meio de recurso. Apesar dessa reviravolta, Marçal continua fora da disputa eleitoral por causa de outras duas ações que tramitam na Justiça Eleitoral, com decisões pendentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que motivou o processo
A ação julgada teve origem em uma denúncia do diretório municipal do PSB em São Paulo. O partido listou dez supostas irregularidades cometidas por Marçal enquanto ele concorria à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, nas eleições de 2024.
Na primeira análise do caso, a Justiça havia identificado problemas em dois pontos específicos: publicações nas redes sociais que colocavam em dúvida a lisura do processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques a adversários; e um site de campanha que, segundo a acusação, orientava eleitores a imprimir material de divulgação por conta própria, driblando as regras de gastos eleitorais.
Votos divergentes na Corte
O relator do caso, juiz Cláudio Langroiva, ficou vencido ao votar pela manutenção da inelegibilidade. Para ele, Marçal ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao espalhar informações falsas e discursos que atacavam o sistema democrático e suas instituições. Segundo o magistrado, o uso repetido de expressões como “ditadura” e “censura”, vindas de um candidato com grande alcance nas redes, teria potencial para abalar a confiança da população no processo eleitoral.
Já o entendimento que prevaleceu foi o do juiz Regis de Castilho. Para ele, as falas de Marçal não configuraram ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral, já que críticas ao Judiciário são permitidas pela Constituição, assim como acontece com o Legislativo e o Executivo. Esse posicionamento foi seguido pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
E o site de campanha?
Sobre a denúncia envolvendo o site que incentivava eleitores a imprimir materiais de propaganda, o colegiado concluiu que não havia provas suficientes de que essa estratégia tivesse gerado engajamento real dos eleitores. Por isso, essa parte da acusação também não foi mantida.
Outros processos ainda pesam contra Marçal
Mesmo com essa vitória, Marçal não está livre para disputar eleições tão cedo. Em novembro do ano passado, ele já havia conseguido reverter, em segunda instância, uma condenação por suposta venda de apoio a candidatos a vereador em troca de transferências via Pix. Esse processo aguarda agora o julgamento de um recurso especial no TSE. Em dezembro, porém, o TRE-SP manteve outra punição contra o influenciador: oito anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação, relacionada à promoção de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha de 2024. Nessa mesma decisão, a Corte também confirmou uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial, caso que ainda pode ser recorrido junto ao TSE.