Da Redação
Tribunal Regional do Trabalho no Rio reconhece violação de direitos de empregados da consultoria global após investigação do Ministério Público do Trabalho comprovada por documentos e depoimentos que evidenciaram jornadas diárias de até 16 ou 17 horas e desrespeito aos períodos obrigatórios de descanso.
Investigação iniciada após denúncia de irregularidades
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro instaurou inquérito civil em julho de 2015 ao receber denúncia sobre práticas trabalhistas irregular na empresa Ernst & Young. Os investigadores apuraram sistematicamente os fatos relatados pelos denunciantes durante mais de um ano de apuração preliminar.
Em audiência realizada em 2016, representantes da empresa tiveram oportunidade de oferecer esclarecimentos sobre as acusações. O MPT-RJ propôs naquela ocasião a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta para normalizar as relações trabalhistas conforme as leis vigentes.
Empresa recusa acordo e MPT ajuíza ação coletiva
A consultoria recusou-se a firmar o termo de ajuste, argumentando que o percentual de irregularidades identificado seria irrelevante e não justificaria mudanças nas práticas adotadas. Esse posicionamento levou o MPT-RJ a ajuizar a Ação Civil Pública junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
O órgão ministerial destacou que mesmo que apenas uma parcela menor dos empregados ultrapassasse sua jornada contratada, as jornadas verificadas chegavam a 16 ou 17 horas diárias. Conforme fundamentado, tal situação viola direitos humanos fundamentais reconhecidos pela Constituição e por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Provas documentais e testemunhais confirmaram irregularidades
Durante o processo, os documentos juntados aos autos e os depoimentos de testemunhas comprovaram que os limites legais de jornada eram ultrapassados de forma habitual em setores específicos da empresa. Além disso, ficou constatado o desrespeito sistemático aos períodos obrigatórios de descanso previstos em lei.
O tribunal analisou com rigor técnico-jurídico toda a documentação apresentada pelas partes. Os magistrados consideraram que os elementos probatórios recolhidos ofereciam solidez suficiente para fundamentar condenação em favor da coletividade afetada pelas práticas irregulares.
Sistema de registro de horas não substitui obrigação legal
O tribunal examinou criticamente a utilização do “timesheet”, ferramenta eletrônica destinada ao registro do tempo dedicado pelos empregados aos clientes da consultoria. A corte laboral considerou que tal sistema volta-se primordialmente ao controle de produtividade e faturamento interno, não servindo como registro legal de jornada.
Conforme a decisão, utilizar o “timesheet” para impedir o registro fiel e correto da jornada configura fraude aos controles obrigatórios de ponto exigidos por lei. Essa prática viola ainda normas de proteção à saúde ocupacional dos trabalhadores. O tribunal reafirmou que a obrigação de registrar corretamente as horas trabalhadas permanece independentemente de qualquer ferramenta de controle empresarial.
Obrigações impostas pela condenação
Além de pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, a Ernst & Young deve proibir a exigência de mais de duas horas extras diárias, exceto em situações legalmente previstas de força maior. A empresa também fica obrigada a não tolerar jornadas exaustivas superiores a 12 horas diárias, considerando o somatório de horas regulares e extraordinárias.
A consultoria deverá garantir aos empregados no mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas e 24 horas consecutivas de descanso semanal. Todos os horários de entrada, saída e períodos de repouso efetivamente realizados devem ser registrados corretamente em sistemas apropriados, sem permitir trabalho desacompanhado de registro correspondente.
Multa para cada violação das determinações
O tribunal estabeleceu que, em caso de descumprimento das obrigações impostas, será aplicada multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado a cada infração constatada. Esse mecanismo de enforcement visa garantir o cumprimento efetivo da decisão e desestimular futuras violações das normas trabalhistas.