Da redação
O 6º Núcleo de Justiça 4.0 da 3ª Região tomou uma decisão inédita voltada a evitar o desperdício de medicamentos de custo elevado fornecidos a pacientes por meio de decisões judiciais. A juíza federal Anita Villani autorizou o Hospital de Amor de Barretos a realizar a otimização de doses de um medicamento oncológico de alto custo destinado ao tratamento de um paciente atendido pela instituição.
Com a decisão, as sobras residuais decorrentes da manipulação do fármaco, que excederem a quantidade indicada na posologia do paciente, poderão ser aproveitadas em outros doentes, em vez de serem simplesmente descartadas, como ocorria até então em situações semelhantes envolvendo medicamentos obtidos por via judicial.
Paciente enfrenta linfoma de Hodgkin desde 2024
O caso que motivou a decisão envolve um paciente acometido por linfoma de Hodgkin clássico, do subtipo esclerose nodular. Desde 2024, ele foi submetido a diversos protocolos de quimioterapia sem obter sucesso no tratamento e atualmente está em processo de transplante autólogo de células-tronco, procedimento no qual o próprio paciente é doador do material utilizado.
O êxito desse tratamento depende da associação com o medicamento Brentuximabe Vedotina 180 mg, comercializado sob o nome Adcetris, já registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado às políticas públicas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Como não conseguiu obter o remédio pela via administrativa dentro do próprio sistema público, o paciente recorreu à Justiça Federal.
Na ação judicial, ele obteve antecipação de tutela determinando que a União fornecesse o medicamento na dose de 180 mg a cada três semanas. Cada frasco do remédio contém 50 mg do princípio ativo e tem custo aproximado de R$ 18.290,00 para a União. Como cada ciclo de aplicação demanda a abertura de quatro frascos, restam 20 mg do fármaco como sobra residual que, sem a nova decisão, seria descartada.
Sobras poderão beneficiar outros pacientes do hospital
Com a autorização do 6º Núcleo de Justiça 4.0, a sobra residual de cada aplicação poderá ser utilizada pelo Hospital de Amor de Barretos em benefício de outros pacientes em tratamento na instituição. Além disso, a decisão determina que as unidades do medicamento eventualmente entregues ao hospital e não consumidas pelo autor da ação sejam devidamente armazenadas, com os cuidados técnicos necessários, para uso posterior.
A juíza federal Anita Villani explicou que a ideia de permitir a otimização de medicamentos de alto custo surgiu após reunião realizada com médicos e farmacêuticos de outras instituições hospitalares. Segundo os profissionais consultados, é recorrente o descarte de sobras residuais de medicamentos entregues por decisão judicial, justamente pela ausência de autorização expressa do Poder Judiciário para que sejam aproveitadas em pacientes distintos daquele que figura como autor da ação original.
“Os hospitais lidam diariamente com pacientes que têm a necessidade de medicamentos de alto custo e sabem como melhor otimizar as sobras para que mais pessoas sejam beneficiadas”, ponderou a magistrada ao justificar a decisão, que abre precedente para que outras unidades hospitalares busquem autorização semelhante em casos futuros envolvendo fármacos de alto valor obtidos por via judicial.
Entenda a doença que motivou o pedido judicial
O linfoma de Hodgkin é um tipo de câncer do sangue, assim como a leucemia, mas com origem distinta: enquanto a leucemia se desenvolve na medula óssea, o linfoma tem origem no sistema linfático do organismo. A forma clássica da doença é a mais comum entre os pacientes diagnosticados, e o subtipo esclerose nodular, especificamente, corresponde a entre 60% e 80% dos casos registrados.
A doença pode acometer pacientes de qualquer faixa etária, mas apresenta maior incidência entre adolescentes e adultos jovens, população que frequentemente depende de tratamentos de alto custo, como o medicamento envolvido no caso julgado pelo Núcleo de Justiça 4.0, para alcançar chances efetivas de remissão da doença.
*Com informações do TRF3