Da Rdação
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu, por maioria de votos, o ex-delegado da Polícia Civil Maurício Demétrio Afonso Alves da acusação de obstrução de Justiça. A decisão reformou a condenação imposta em primeira instância, que havia fixado pena de 9 anos e 7 meses de prisão e determinado a perda do cargo público.
Apesar da reversão da sentença nesse processo específico, a decisão não altera a situação prisional do ex-delegado. Ele permanece preso preventivamente porque responde a outras ações penais decorrentes das investigações sobre um suposto esquema de corrupção e organização criminosa.
Até o momento, o acórdão do julgamento ainda não foi disponibilizado pelo TJ-RJ. Por isso, os fundamentos adotados pela maioria dos desembargadores ainda não são conhecidos oficialmente.
Condenação de primeiro grau foi revertida
A sentença agora reformada havia sido proferida em janeiro de 2024 pela 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa. Na ocasião, a Justiça entendeu que Maurício Demétrio teria atuado para dificultar o andamento das investigações que o tinham como alvo.
Ao analisar o recurso da defesa, a 5ª Câmara Criminal concluiu, por maioria, pela absolvição quanto ao crime de obstrução de Justiça. Até a divulgação do acórdão, não foram detalhados os argumentos jurídicos que embasaram a mudança de entendimento.
A decisão alcança exclusivamente essa imputação. As demais acusações formuladas pelo Ministério Público permanecem em tramitação e não foram objeto do julgamento.
Investigações continuam em andamento
Maurício Demétrio foi preso em 2021 quando comandava a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPI). As investigações apontaram a existência de um suposto esquema de cobrança de propina envolvendo comerciantes da Rua Teresa, tradicional polo de confecções de Petrópolis.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, empresários pagariam vantagens indevidas em troca de proteção para a comercialização de produtos supostamente falsificados, sem a adoção de medidas repressivas pelas autoridades.
A ação penal reúne 11 denunciados e envolve acusações como organização criminosa, corrupção, concussão e lavagem de dinheiro, além da imputação de obstrução de Justiça agora afastada pelo Tribunal.
Absolvição não altera situação prisional
Em nota divulgada após o julgamento, os advogados Fernanda Freixinho e Luís Sene afirmaram que a absolvição não produz, neste momento, efeitos sobre a situação processual do ex-delegado, justamente porque ele continua respondendo a outros processos criminais.
Assim, a prisão preventiva permanece em vigor por força das demais ações penais, que continuam em tramitação perante a Justiça fluminense.