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Foto de bola de futebol dentro da rede

Está em vigor lei que atualiza marco regulatório das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs)

Há 1 mês
Atualizado terça-feira, 9 de junho de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Está em vigor a lei 15.427/26, sancionada pelo presidente Lula no início do mês e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (08/06). A legislação altera o marco regulatório das chamadas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) para ampliar mecanismos de governança e proteção a investidores. 

Ao sancionar o texto, Lula vetou dispositivos que tratavam da responsabilidade por dívidas, da tributação e da blindagem patrimonial das sociedades, sob o argumento de que poderiam gerar insegurança jurídica e prejudicar credores.

Aperfeiçoamento das SAFs

A nova lei estabelece normas voltadas para o aperfeiçoamento da estrutura das SAFs, como a exigência de que ao menos um integrante do conselho de administração e um do conselho fiscal sejam independentes, conforme critérios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além disso, amplia regras de transparência, determinando a divulgação da composição acionária e de atas de órgãos de administração. Também permite que as SAFs explorem direitos de propriedade intelectual relacionados ao futebol e participem de outras sociedades ligadas à atividade esportiva. O texto cria, ainda, mecanismos para reforçar o pagamento de credores dos clubes e estabelece exigências relacionadas a programas de desenvolvimento educacional e social.

Vetos que se destacam

Dentre os vetos feitos pelo presidente ao texto aprovado pelo Congresso, um dos que mais se destaca é o dispositivo que previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico entre a sociedade e o clube que a criou. Na avaliação do Executivo Federal, tal medida poderia gerar insegurança jurídica e facilitar estruturas artificiais de segregação patrimonial, reduzindo a proteção de credores.

Outro trecho vetado foi o que limitava a responsabilidade da SAF às obrigações expressamente transferidas pelo clube original. Segundo o Executivo, a regra permitiria ao clube escolher quais passivos seriam assumidos pela sociedade, em prejuízo de terceiros e credores.

Medidas que reduziriam a arrecadação

Foram vetados, também, dispositivos que excluíam da receita da SAF valores repassados ao clube e proibiam bloqueios sobre patrimônio ou receitas da sociedade para pagamento de dívidas do clube original. Conforme a explicação para o veto, essas medidas poderiam reduzir a arrecadação, enfraquecer garantias de credores e dificultar a responsabilização.

Como sofreu vetos, a lei foi encaminhada ao Congresso Nacional que decidirá, em sessão de apreciação dos vetos presidenciais, se eles devem ser mantidos ou rejeitados pelos parlamentares.

— Com Palácio do Planalto e Agências de Notícias

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