Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou posse nesta quinta-feira (11/6) como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dino passa a ocupar uma das vagas destinadas a integrantes do STF na Corte Eleitoral.
A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, no gabinete da Presidência. Após prestar o compromisso regimental e assinar o termo de posse, Dino foi oficialmente empossado no cargo.
Trajetória do magistrado
Ao dar as boas-vindas ao novo integrante do Tribunal, Kassio Nunes Marques destacou a trajetória profissional do ministro, marcada pela atuação nos três Poderes da República e a experiência acumulada como juiz federal, professor, parlamentar, governador e ministro de Estado.
“A Justiça Eleitoral é uma instituição singular. Nenhum outro ramo do Poder Judiciário está tão próximo do exercício concreto da soberania popular. Nenhum outro tem a missão simultânea de organizar eleições, assegurar igualdade de oportunidades na disputa política e preservar a confiança da sociedade no processo democrático”, afirmou.
Compreensão das instituições
Kassio Nunes Marques ressaltou ainda que a atuação na Justiça Eleitoral exige não apenas conhecimento jurídico, mas também compreensão das instituições, respeito ao pluralismo e compromisso com a Constituição e com a democracia.
Flávio Dino foi eleito para o cargo em sessão do pleno do STF. Na Corte Eleitoral, ele passa a integrar a classe dos ministros oriundos do STF na condição de substituto.
Outros ministros
As outras vagas de ministros substitutos são ocupadas atualmente pelos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Já as vagas de titulares são exercidas pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.
O Tribunal Superior Eleitoral é composto de sete ministros. Três são escolhidos entre integrantes do STF, dois entre membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são advogados nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo Supremo, conforme prevê o artigo 119 da Constituição Federal.
— Com informações do site do TSE