Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente, nesta quarta-feira (05/08), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, e Júlio César Cavalcante Ferreira. Os três viraram réus pela suposta prática de corrupção passiva.
O processo concentrou os debates da Corte Especial do STJ e o julgamento foi concluído somente no final da tarde. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, e considerou que existem indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para a instauração da ação penal.
Mas ao mesmo tempo, a Corte reconheceu a extinção da punibilidade, pela prescrição, em relação ao crime de violação de sigilo funcional atribuído à desembargadora, a Júlio César e a uma servidora do seu antigo gabinete.
Decisão favorável em apelação
Conforme a acusação do MPF, Júlio César teria intermediado a obtenção de uma decisão favorável em uma apelação que tramitava no TJBA, contando com a participação de Vasco, filho da magistrada.
A denúncia ressaltou que Júlio César elaborou a minuta da decisão e inseriu o documento no sistema do tribunal por meio de um computador do gabinete da desembargadora. Além disso, após a concessão do efeito suspensivo à apelação, Vasco e Júlio César teriam solicitado e recebido R$ 50 mil em razão da decisão judicial.
A acusação feita pelo MPF levou em conta depoimentos de servidores, elementos extraídos de mídias apreendidas, informações obtidas em acordos de colaboração premiada e laudos periciais diversos.
“Mistura de fatos distintos”
A defesa de Sandra Inês negou a participação da magistrada na suposta negociação e afirmou que a denúncia “mistura dois fatos distintos: a decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso, objeto do inquérito, e o posterior julgamento do mérito da apelação”.
Segundo os advogados, a desembargadora acreditava que a minuta havia sido preparada por um servidor do gabinete e desconhecia qualquer tratativa envolvendo valores. Eles também alegaram que eventual solicitação ou recebimento de dinheiro teria ocorrido por iniciativa exclusiva de Vasco e Júlio César, sem conhecimento da magistrada, e pediram a rejeição da denúncia por “falta de justa causa”.
O voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que “a denúncia atende aos requisitos legais e está acompanhada de elementos suficientes para justificar a abertura da ação penal”.
Material comprobatório
O relator destacou depoimentos prestados durante a investigação, o uso de computadores do gabinete para inserção de minutas, registros extraídos de mídias apreendidas e relatos de que Júlio César frequentava o gabinete e utilizava a estação de trabalho de uma servidora.
O magistrado mencionou, ainda, uma gravação ambiental encontrada durante as investigações que, embora não tratasse diretamente do episódio analisado no inquérito, faria referência, segundo o voto, à negociação e manipulação de outras decisões atribuídas à desembargadora.
De acordo com Benedito Gonçalves, “o conjunto probatório é suficiente para o prosseguimento da ação penal, sem antecipar qualquer juízo definitivo sobre a responsabilidade dos denunciados”.
Sem violação de sigilo funcional
Quanto ao crime de violação de sigilo funcional, o ministro observou que os fatos remontam a 2018 e que a pretensão punitiva já estava prescrita quando a denúncia foi apresentada.
Sandra Inês já foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dois processos administrativos disciplinares em 2024 e em 2025. Com a decisão da Corte Especial, será instaurada ação penal contra ela e os demais denunciados.
— Com informações do STJ e Agências de Notícias