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Ministro Marco Aurélio Buzzi, do STJ, que está afastado

STJ condena ministro Marco Buzzi à pena máxima de disponibilidade com proposta de perda do cargo

Há 1 semana
Atualizado quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu no início da tarde desta quinta-feira (06/08)  o julgamento do ministro Marco Aurélio Buzzi por importunação sexual. Os ministros que integram o Tribunal Pleno da Corte reconheceram, por unanimidade, a existência de infrações disciplinares contra o magistrado e o condenaram à pena máxima de disponibilidade com proposta de perda do cargo. 

Na prática, os ministros consideraram procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Buzzi. Mas a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda de cargo contou com posições divergentes de quatro ministros que ficaram vencidos. 

Votos diferentes

Foram eles João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, que se posicionaram para que Buzzi recebesse pena de aposentadoria compulsória. O magistrado foi acusado de importunação e assédio sexual por duas mulheres e estava afastado do cargo desde fevereiro passado.

O caso agora será enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, depois, terá de ser validado pelo Supremo Tribunal Federal. Na última terça-feira (04/08), o plenário do CNJ  estabeleceu como pena máxima para punição aos magistrados que cometem ilícitos não mais a aposentadoria compulsória, mas a pena máxima de disponibilidade com proposta de perda do cargo .

Adaptação de regras

A deliberação do CNJ consistiu na adaptação das regras já existentes sobre punição de magistrados à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento realizado pela 1ª Turma do Supremo, no mesmo sentido.

Ao proferir a decisão, o STJ citou regras sobre infração disciplinar conforme o que está disposto no artigo 35 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional); nos artigos 1º, 16, 22, 37 e 39 da Resolução CNJ n. 60, de 19 de setembro de 2008 (que instituiu o Código de Ética da Magistratura Nacional); e nos artigos 140, caput, 215-A e 216-A, do Código Penal.

Uniformização de normas

E, também, com base na Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011 (que uniformiza as normas sobre o PAD aplicável aos magistrados brasileiros, detalhando o rito processual, as hipóteses de infrações funcionais e as penalidades cabíveis no âmbito dos tribunais e do CNJ.

Em nota, os advogados do escritório Bialski de advocacia ressaltaram, em nome dos familiares de uma das vítimas, que a decisão do STJ “deu exemplo não só para quem trabalha no Poder Judiciário como para toda a sociedade”. Acrescentou que, “independentemente do cargo, profissão ou autoridade exercida, aquele que cometeu um ato ilícito não apenas pode, como deve ser devidamente punido”.

*Com Carolina Villela

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