Da redação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para obrigar o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) a reconhecerem formalmente a violência obstétrica e a adequarem seus procedimentos ético-disciplinares. A ação pede também a condenação das duas entidades ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Em caráter de urgência, o MPF requer a apuração rigorosa de denúncias de abusos contra gestantes e mães no período pós-parto, além de medidas que obriguem os conselhos a incluir formalmente o conceito de violência obstétrica em seus sistemas de registro e apuração — algo que, segundo o órgão, atualmente não existe. A ação tramita sob o número 1043071-62.2026.4.01.3200.
Conselhos negaram recomendação do MPF
A ação foi ajuizada depois que CFM e Cremam recusaram acatar as medidas propostas em uma recomendação emitida pelo MPF em janeiro deste ano, que já pedia a adoção de mecanismos de prevenção e punição à violência obstétrica no Amazonas. Segundo o Ministério Público, os dois conselhos classificaram o conceito de violência obstétrica como “impreciso e inadequado” e confirmaram não haver campos específicos para esse tipo de registro em seus sistemas de apuração ético-disciplinar.
Para o MPF, essa recusa formal representa um obstáculo direto à responsabilização de médicos e instituições diante de denúncias de abusos cometidos contra mulheres durante o parto e o puerpério, perpetuando um cenário de subnotificação e impunidade.
Disparidade entre denúncias e punições aplicadas
O documento apresentado à Justiça aponta uma grave disparidade entre o volume de relatos recebidos e o número de sanções efetivamente aplicadas pelos órgãos reguladores. Enquanto a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) registrou 324 denúncias de violência obstétrica em Manaus entre 2019 e 2023, o Cremam puniu apenas 8 médicos ao longo de seis anos.
A ação detalha condutas graves ocorridas em maternidades do estado, que teriam afetado de forma especialmente severa mulheres indígenas de etnias como Kokama, Yanomami, Arapasso, Munduruku e Baré. Entre os abusos relatados estão o uso não consentido de medicação para acelerar o parto, a realização de episiotomia — corte no períneo — sem anestesia, a aplicação da já proibida Manobra de Kristeller, que consiste em pressão sobre a barriga da parturiente, além de omissões no atendimento que teriam resultado em óbitos fetais e sequelas graves para as mães.
MPF pede anulação de pareceres e inclusão de marcadores raciais
Entre os principais pedidos da ação, o MPF requer que a Justiça determine a anulação de todos os pareceres e atos normativos do CFM e do Cremam que rejeitam o reconhecimento do conceito de violência obstétrica. A ação também pede a inclusão obrigatória do termo nos sistemas de apuração e nos processos ético-profissionais das duas entidades, acompanhada de marcadores de raça, cor, etnia e faixa etária das vítimas — um recorte considerado essencial pelo MPF diante do impacto desproporcional relatado entre mulheres indígenas.
O órgão solicita ainda a adoção de protocolos de escuta protegida, com perspectiva de gênero, para evitar a revitimização de gestantes e puérperas durante a coleta de depoimentos em processos disciplinares.
Transparência, capacitação e reparação financeira
Além das medidas estruturais, o MPF pede a publicação periódica de estatísticas sobre denúncias recebidas e punições aplicadas pelos conselhos, bem como a capacitação obrigatória de conselheiros e sindicantes responsáveis pela condução dos processos ético-disciplinares relacionados ao tema.
A ação requer também a condenação de CFM e Cremam ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que, segundo o pedido do MPF, deve ser revertido para ações de combate à violência obstétrica. Por fim, o órgão solicita a realização de audiências públicas sobre o assunto e a intimação de entidades da sociedade civil para que ofereçam manifestações técnicas ao processo, ampliando o debate sobre o tema antes de uma decisão judicial definitiva.
*Com informações do MPF