Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (04/08) a condenação da empresa ATP Tecnologia por improbidade administrativa em questões relacionadas a serviços prestados ao Banco Regional de Brasília (BRB). Porém, os ministros que compõem a 2ª Turma da Corte, onde o recurso foi julgado, decidiram reduzir a multa imposta à empresa durante julgamento realizado em 2020, de R$ 2,5 milhões para R$ 681 mil.
A ATP Tecnologia foi investigada pela chamada Operação Aquarela, deflagrada em 2007, para apurar a atuação de uma organização criminosa. A empresa atua há mais de 40 anos na área de tecnologia da informação e manteve, desde a década de 1990, sucessivos contratos com o BRB para prestação de serviços como microfilmagem e fornecimento de talonários.
Dispensa indevida
Segundo informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o grupo que operava o esquema utilizava a Associação Nacional de Bancos e a empresa para celebrar contratos de prestação de serviços com o BRB mediante dispensa indevida de licitação. A fraude também envolvia contratos de fachada firmados com o BRB.
Em instâncias inferiores, a ATP foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2,5 milhões, motivo pelo qual seus representantes interpuseram recurso ao STJ pedindo a reversão das penalidades impostas.
Defesa pediu nulidade das condenações
Os advogados da empresa argumentaram, dentre várias questões, que deveria haver “nulidade das condenações” por suposto vício de fundamentação, uso indevido de prova emprestada oriunda da ação penal, além de inexistência de nexo entre a suposta dispensa indevida de licitação e a distribuição de cartões corporativos, além da desproporcionalidade das multas civis aplicadas.
Para o relator do processo no STJ, o ministro Afrânio Vilela, as principais teses apresentadas pela defesa carecem de fundamentação. O magistrado também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento no sentido de que o novo regime prescricional da lei de improbidade administrativa não retroage para alcançar processos em curso.
Inovação pedida tardiamente
No tocante à questão da prova emprestada, o ministro relator afirmou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou a alegação de nulidade uma inovação recursal suscitada tardiamente.
De acordo com ele, os réus foram intimados da juntada dos elementos probatórios, manifestaram-se nos autos e concordaram com o prosseguimento da ação, de modo que eventual revisão da conclusão das instâncias ordinárias exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pelas súmulas 7 e 283 do STJ.
Mas quanto às multas civis, Afrânio Vilela votou pela adequação, de ofício, dos valores aos parâmetros da nova lei de improbidade administrativa, reduzindo as sanções aplicadas aos condenados. Os demais ministros que compõem a turma acolheram, por unanimidade, o voto do ministro relator.
Parcialmente provido
O processo julgado foi o Recurso Especial (REsp) Nº 2.033.122. Com a decisão, o STJ deu parcial provimento ao recurso especial da ATP Tecnologia e de Juarez Lopes Cançado apenas para adequar a multa civil.
Conforme informações do MPDFT, nove pessoas envolvidas na Operação Aquarela foram condenadas pela 1ª Vara Criminal de Brasília em 2020 por envolvimento no esquema, entre ex-dirigentes, ex-diretores, ex-consultores jurídicos, advogados e vários outros profissionais.