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Cenário do gramado do estádio do Clube Vasco da Gama

TJRJ suspende afastamento de presidente da SAF do Vasco e intervenção judicial na administração

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 14 de julho de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu decisão que tinha afastado o presidente do Club de Regatas Vasco da Gama (CRVG), Pedro Paulo de Oliveira, mais conhecido como Pedrinho, e outros dois membros, do Conselho de Administração da Vasco SAF [Sociedade Anônima de Futebol].

A decisão também interrompeu a intervenção judicial substitutiva na administração da sociedade e restabeleceu, provisoriamente, a prerrogativa do clube de promover a recomposição dos cargos no conselho.

Modelo para clubes de futebol

A SAF consiste em um modelo de empresa criado por lei no Brasil em 2021 para permitir que os clubes de futebol saiam do formato tradicional de associação sem fins lucrativos e virem um negócio, com foco em lucro e organização profissional . 

A decisão, proferida de forma monocrática (individual) pelo desembargador César Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado da Corte, é válida até o julgamento, pelo colegiado da Câmara, do recurso do clube contra a decisão do juízo da 4ª Vara Empresarial da Capital.

Decisão anterior “desproporcional”

O desembargador, que é relator do processo, considerou a decisão de primeira instância “desproporcional, prematura e excessiva”. E afirmou que, se fosse mantida, “poderia agravar a situação de instabilidade enfrentada pela SAF”.

Para o magistrado, o juízo de primeira instância, responsável pelo processo de recuperação judicial da Vasco SAF, tem poder para determinar as correções administrativas necessárias, diversas da medida extrema de intervenção.

Sem risco de lapidação

Cury considerou que, por enquanto, não há risco iminente de dilapidação patrimonial ou colapso operacional. 

Uma vez que, eventual alienação da participação societária da SAF está sujeita ao regime previsto no plano de recuperação, com controle pleno do juízo recuperacional. O processo, de N 3016111-95.2026.8.19.0000, não foi disponibilizado pelo TJRJ.

— Com informações do site do TJRJ

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