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Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante sessão

Limites de gastos de campanhas deste ano terão mesmos valores das de 2022, decide TSE

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 2 de julho de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos de campanha das Eleições Gerais de 2026 nos mesmos patamares aplicados no pleito de 2022. A Corte aprovou a minuta de resolução que disciplinará o tema.  

A decisão observa a ausência de alteração legislativa superveniente, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor fixado para 2022 e a avaliação de que eventual reajuste poderia desequilibrar a realidade financeira dos partidos e fragilizar as políticas de inclusão previstas em lei e nas resoluções eleitorais. 

Veto de reajuste

O relator do processo, o presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, afastou no seu voto a aplicação de qualquer reajuste aos limites de gastos para as Eleições Gerais de 2026. Segundo disse ele, em sua justificativa, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o presidente da República vetou a previsão de reajuste do Fundo Partidário aprovada pelo Congresso Nacional. 

Nunes Marques também ressaltou que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi mantido no mesmo patamar das Eleições de 2022, no valor de R$ 4,9 bilhões. Diante desse cenário, avaliou que “a atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos”. “Embora os limites pudessem ser corrigidos em tese, as agremiações terão, na prática, menos recursos disponíveis para financiar suas candidaturas em 2026”, frisou.

Limites por ato normativo

A possibilidade de o TSE fixar limites de gastos por ato normativo infralegal já havia sido reconhecida pela Corte, em consulta pública formulada pela então deputada federal Adriana Miguel Ventura. Na ocasião, o Tribunal entendeu que, diante de lacuna legislativa sobre matéria indispensável ao regular o desenvolvimento do processo eleitoral, cabe ao TSE exercer seu poder regulamentar, nos termos do Código Eleitoral. 

Esse entendimento foi aplicado nas Eleições Gerais de 2022, quando o Tribunal editou a Resolução TSE nº 23.704/2022. A norma estabeleceu que os limites de gastos daquele pleito corresponderiam aos valores fixados para as Eleições de 2018, atualizados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE. 

Pedidos de legendas

Para a fixação do teto de gastos nas eleições deste ano, o presidente do TSE também considerou o risco de impacto sobre as políticas de inclusão previstas em lei e nas resoluções eleitorais. No voto, Kassio Nunes Marques apontou que eventual aumento do limite poderia levar atuais detentores de mandato a reivindicar valores maiores dos partidos, reduzindo os recursos destinados a candidatas e candidatos contemplados por políticas de cotas. 

O ministro registrou ainda que recebeu de quase todas as direções partidárias pedidos para que fossem mantidos, neste pleito, os limites de gastos fixados para 2022, sem atualização. De acordo com ele, “a manutenção dos valores prestigia o equilíbrio financeiro dos partidos, garante estabilidade à disputa eleitoral e reduz as chances de que destinatárias e destinatários das políticas de inclusão sejam preteridos em favor de atuais ocupantes de mandato eletivo”. O processo julgado, o PA 0601104-61.2026.6.00.0000, não foi divulgado pela Corte.  

— Com informações do site do TSE

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