A Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas a indenizar passageiros após alterar, de forma unilateral, assentos previamente escolhidos pelos requerentes. A reparação foi fixada em R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 20 mil.
Como não houve recursos, a sentença transitou em julgado em menos de dois meses após a distribuição da ação e está em fase de cumprimento. A decisão foi proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi Mirim (SP).
Idosos com comorbidades
Conforme detalharam os autos, os autores da ação, adquiriram as passagens com uma tarifa que lhes permitiu escolher assentos mais confortáveis para familiares idosos e com comorbidades.
Entretanto, a companhia aérea alterou a aeronave do voo entre Orlando, nos Estados Unidos, e Campinas (SP), alocando os passageiros em assentos comuns, sem oferecer uma alternativa viável, como remarcação sem custos ou upgrade.
Separados dos familiares
Na sentença, a juíza Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos destacou que o ocorrido trouxe desconforto aos autores, que tiveram que viajar separados de seus familiares, em classe inferior à adquirida, e precisaram se locomover pela aeronave para prestar-lhes auxílio.
“Das narrativas apresentadas nos autos, tem-se que a única conclusão que se pode extrair é que houve falha na prestação do serviço, por parte da ré, a fazer exsurgir a indenização moral perseguida”, escreveu a magistrada. O processo em questão foi de Nº 4000014-20.2025.8.26.0363.
-Com informações do TJSP