Da redação
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do laboratório Dasa Diagnósticos da América S.A. a ressarcir os prejuízos sofridos por uma paciente vítima do chamado “golpe do motoboy”. Para o colegiado, a fraude só foi possível porque os criminosos tiveram acesso a dados pessoais sensíveis relacionados a um exame médico realizado pela consumidora.
O caso envolve uma paciente de 83 anos que recebeu mensagens por WhatsApp com informações detalhadas sobre um exame feito no Hospital Águas Claras, incluindo nome completo, o procedimento médico realizado e a identificação do laboratório responsável. Convencida de que o contato era legítimo, ela seguiu as orientações dos golpistas, forneceu seu endereço e chegou a utilizar o cartão bancário em uma operação vinculada ao golpe, resultando em débitos que somaram R$ 10.311,02.
Instituições recorreram alegando culpa exclusiva da vítima
Em primeira instância, o pedido de reparação por danos materiais já havia sido julgado parcialmente procedente, com condenação solidária das duas empresas ao ressarcimento integral do valor perdido pela paciente, devidamente corrigido. Inconformado, o hospital recorreu à Turma Recursal alegando não ter responsabilidade pelo golpe, sustentando a inexistência de falha na prestação do serviço e atribuindo o prejuízo à culpa exclusiva de terceiros ou da própria vítima.
Ao analisar o recurso, os julgadores concluíram que as informações utilizadas pelos criminosos eram específicas e detalhadas sobre o atendimento médico da autora — o que indicava, segundo o colegiado, acesso indevido a dados que estavam sob a guarda das empresas rés. A Turma destacou que informações associadas a exames médicos são consideradas dados pessoais sensíveis e, por isso, exigem proteção reforçada nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Empresas não comprovaram proteção adequada dos dados
Segundo o colegiado, nem o hospital nem o laboratório conseguiram comprovar ter adotado medidas eficazes para impedir o acesso indevido às informações da paciente, tampouco demonstraram que os dados utilizados pelos fraudadores teriam sido obtidos por meios alheios aos próprios sistemas das instituições.
A Turma também rejeitou a tese de culpa exclusiva da consumidora, ressaltando que o golpe só se tornou viável justamente porque os criminosos possuíam informações precisas e específicas sobre o exame médico realizado por ela — dado que dificilmente estaria disponível fora do ambiente controlado pelas empresas de saúde envolvidas no atendimento.
Condenação por danos materiais foi mantida por unanimidade
Diante desses fundamentos, o colegiado manteve integralmente a condenação solidária do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e da Dasa Diagnósticos ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pela paciente idosa. A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que instituições que lidam com dados sensíveis de saúde respondem pelos prejuízos decorrentes de vazamentos que viabilizem fraudes contra seus pacientes.
*Com informações do TJDFT