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Ministro Dias Toffoli, do STF

Dias Toffoli, do STF, rejeita pedido do governador do MA para suspender investigação

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão rejeitando pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para suspender a investigação aberta por determinação do ministro Flávio Dino, também do STF, sobre suposto envolvimento de integrantes do governo daquele estado em irregularidades. 

A defesa do governador argumentou que o caso deveria tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por julgar governadores por crimes comuns, e não no Supremo. Na decisão, o ministro Toffoli não entrou no mérito da discussão sobre qual tribunal é competente para conduzir o inquérito.  

Via inadequada

A decisão foi formalizada na última sexta-feira (21/08). Nela, o ministro ressaltou que a ação escolhida por Brandão não era a via adequada para contestar a decisão de Dino, principalmente porque a defesa já havia apresentado um recurso no próprio processo, que ainda aguarda julgamento. 

Além disso, a iniciativa foi apresentada após o ministro Flávio Dino determinar que documentos reunidos em uma ação sobre a Assembleia Legislativa do Maranhão fossem enviados à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes. O ministro também decidiu que o inquérito ficaria sob supervisão do STF. 

“Obstar a investigação”

Dias Toffoli afirmou, no documento, que o pedido apresentado pelo governador consistia numa “tentativa de reverter decisão individual de outro ministro do Supremo, o que não é permitido por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)”. 

O ministro ressaltou, ainda, que Brandão já recorreu da decisão de Dino por meio de um agravo regimental, recurso que ainda será analisado pelo colegiado. “A pretensão deduzida nos autos não visa proteger a esfera institucional do Estado do Maranhão, mas tão somente obstar a investigação dirigida ao seu titular”, ressaltou, na decisão proferida.

Segundo Toffoli, admitir esse tipo de ação criaria uma “via processual paralela” para impugnar decisões de ministros do Supremo.

— Com Agências de Notícias

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