TSE aprova regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais – – –
Pena Justa: guia do CNJ orienta presídios a produzir os próprios alimentos – – –
Congresso promulga emenda que garante aposentadoria especial de agentes de saúde e de endemias – – –
TJMG aumenta indenização a paciente com alergia a dipirona que sofreu choque anafilático – – –
Sharenting: TJPR autoriza pais a publicar fotos de bebê nas redes, mas com limites – – –
Plano é obrigado a custear cirurgia reparadora após bariátrica, decide TJSC – – –
Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, decide STJ – – –
Fim da escala 6×1 é avanço social e beneficia mulheres, diz presidente do TST – – –
STJ mantém exoneração de 20% dos comissionados da Secretaria de Cultura do Rio – – –
Justiça de SP condena ateliê que recusou fazer convite de casamento a casal homoafetivo – – –

TRF2 autoriza prisão domiciliar para Roberto Jefferson

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) autorizou o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson a cumprir a pena a que foi condenado em prisão domiciliar. O ex-deputado está internado em hospital particular desde julho de 2023. No entanto, a liberação dele não é imediata e ainda depende de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, porque há outra prisão preventiva decretada contra Jefferson. 

O processo do TRF2 se refere ao ataque do ex-parlamentar contra policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão em 2022. Já na ação do STF, que impede a transferência automática para o regime domiciliar, Roberto Jefferson foi condenado a nove anos pelos atos de 8/1. 

A decisão levou em consideração a situação de extrema debilidade de Jefferson e se baseou num relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que afirma que as complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção. O Habeas Corpus foi relatado pela desembargadora federal Andréa Esmeraldo. 

Jefferson está proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação, e também de sair do estado do Rio de Janeiro, salvo em situação de emergência médica que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal. O ex-parlamentar também teve a posse e registro de armas de fogo cassados. 

 

 

Autor

Leia mais

TSE aprova regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais

Há 2 dias

Pena Justa: guia do CNJ orienta presídios a produzir os próprios alimentos

Há 2 dias
Agentes Comunitários de Saúde

Congresso promulga emenda que garante aposentadoria especial de agentes de saúde e de endemias

Há 2 dias

TJMG aumenta indenização a paciente com alergia a dipirona que sofreu choque anafilático

Há 2 dias

Sharenting: TJPR autoriza pais a publicar fotos de bebê nas redes, mas com limites

Há 2 dias

Plano é obrigado a custear cirurgia reparadora após bariátrica, decide TJSC

Há 2 dias