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TSE estabelece alternância de gênero em lista tríplice para tribunal eleitoral do Rio

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou lista tríplice masculina para o TRE-RJ, mas determinou que a próxima indicação para a classe dos juristas seja composta exclusivamente por advogadas, implementando política de paridade de gênero estabelecida pela Resolução TSE nº 23.746/2025.

O colegiado do TSE decidiu na sessão administrativa desta quinta-feira sobre a lista enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para preenchimento de cargo de juiz efetivo. A lista aprovada contempla apenas candidatos do sexo masculino para a classe da advocacia.

Resolução estabelece critérios de paridade

O relator André Mendonça destacou que a necessidade de alternância foi estabelecida pela Resolução TSE nº 23.746/2025. A norma reforça critérios de paridade de gênero e representatividade étnico-racial na composição das listas tríplices dos tribunais eleitorais.

“Por ter sido a presente lista composta exclusivamente por juristas do gênero masculino, a lista tríplice que vier a ser formada para o preenchimento da segunda vaga deverá, de forma necessária e exclusiva, ser composta por advogadas”, explicou o magistrado durante a sessão.

Lista do Rio Grande do Sul é retirada de pauta

A ministra Isabel Gallotti retirou da pauta o processo sobre lista tríplice para o TRE do Rio Grande do Sul. A relatora informou que fará análise mais aprofundada da questão, considerando que algumas indicações foram feitas antes da edição da resolução sobre paridade de gênero.

O TSE encaminhará a lista aprovada ao presidente da República para nomeação de um dos advogados indicados. O entendimento do Plenário estabelece precedente importante para futuras composições dos tribunais regionais eleitorais em todo o país.

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