TSE define marco temporal para validade de alternância de gênero nas listas tríplices da Justiça Eleitoral

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21 de agosto de 2025
no Justiça Eleitoral, TSE
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TSE define marco temporal para validade de alternância de gênero nas listas tríplices

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um marco temporal para validade da medida de alternância de gênero em listas tríplices neste segmento do Judiciário, que passa a ser a data de comunicação pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre resolução que trata do tema a cada Tribunal de Justiça (TJ).

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A decisão foi tomada durante a sessão da noite desta quarta-feira (20/08) a partir de questão de ordem do ministro André Mendonça.

Ratificação de lista do TRE-RJ

Na prática, a Corte máxima da Justiça eleitoral aproveitou a ratificação do encaminhamento à Presidência da República de lista tríplice do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para o preenchimento de cargo de juiz efetivo na classe da advocacia.

E os ministros aproveitaram para adequar parte dispositiva da Resolução Nº 2.746/2025, reforçando critérios de paridade de gênero e de representatividade étnico-racial na composição dessas listas.

No caso julgado, por unanimidade, o colegiado do TSE excluiu da decisão sobre a lista tríplice da corte regional fluminense a diretriz de ordem impositiva. E fixou que o marco a ser considerado para fins de paridade de gênero será essa data, da comunicação pelo TRE ao TJ em cada unidade da Federação, a partir da publicação da referida resolução.

Regra estabelecida

Sendo assim, de hoje em diante, apenas as listas tríplices iniciadas e comunicadas ao TJ conforme essa regra devem cumprir a alternância de gênero. 

Ao proclamar o resultado da decisão, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, ressaltou a recomendação para que os tribunais regionais, tanto quanto e quando for possível, incluam mulheres nas listas. “Não é uma retificação. Na verdade, é a adequação da parte dispositiva”, explicou.

“Não foi ajuste, mas readequação”

A ministra enfatizou que não houve nenhum ajuste no voto original do relator, ministro André Mendonça, já que “não estamos alterando o prazo; estamos apenas o adequando para dar clareza e certeza aos tribunais regionais eleitorais”. 

“Por isso é que a resolução enfatizou que a imposição era para os cargos de advogados, porque aí a escolha pode ser feita entre mulheres e homens, na medida sempre do possível, porque também, se nenhuma mulher se apresentar, nós não teremos como dizer que houve descumprimento”, acrescentou a presidente.

— Com informações do TSE

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