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Justiça Eleitoral alerta candidatos sobre golpes com falsas cobranças

Da Redação Por Da Redação
26 de agosto de 2025
no Justiça Eleitoral, TSE
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Justiça Eleitoral alerta candidatos sobre golpes com falsas cobranças

Da Redação

A Justiça Eleitoral (JE) emitiu um alerta a candidatas e candidatos que disputaram as Eleições Municipais de 2024 sobre a circulação de mensagens falsas. Os golpistas estariam enviando notificações de cobrança referentes a uma suposta “contribuição confederativa assistencial”, no valor de R$ 198,95, para dar baixa no CNPJ de campanha.

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Diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entre eles os da Paraíba, Mato Grosso, Acre, Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí e Minas Gerais, já divulgaram comunicados oficiais confirmando que se trata de fraude.

Notificações falsas simulam cobranças oficiais

As mensagens circulam em formato de notificação extrajudicial, com dados das campanhas eleitorais e a indicação de um código para pagamento imediato. O objetivo é induzir os candidatos a acreditarem que há uma pendência financeira para encerrar o CNPJ da campanha.

Segundo a Justiça Eleitoral, essa prática não tem qualquer validade jurídica. Quando há condenação por irregularidades em contas de campanha, os candidatos são intimados de forma oficial, seja no próprio processo, por oficial de justiça, correspondência ou até WhatsApp — este último apenas quando previamente autorizado pelo candidato nos autos.

Forma correta de pagamento

A JE reforça que cobranças legítimas são feitas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser emitida diretamente pela própria candidata ou candidato em sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Não há envio de boletos ou códigos externos.

A Receita Federal também esclarece que todos os candidatos e partidos recebem automaticamente um CNPJ ao registrar a candidatura. Esses números, referentes às eleições de 2024, foram cancelados em 31 de dezembro do mesmo ano, conforme determina a legislação eleitoral e a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020.

Denúncia de desinformação

Para auxiliar no combate às fraudes, a Justiça Eleitoral mantém um sistema oficial de consulta a CNPJs de candidatos e partidos, disponível online. Além disso, conteúdos falsos relacionados a eleições podem ser denunciados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral.

Com o aviso, a JE busca evitar que candidatos que já concluíram sua participação no pleito sejam enganados por golpes que simulam comunicações oficiais, reforçando que nenhuma pendência financeira é cobrada fora dos canais institucionais.

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