STJ define regras para relevância no recurso especial – – –
STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais – – –
CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência – – –
HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho – – –
TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel – – –
STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio – – –
Justiça Federal condena homem por homofobia no Facebook – – –
TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais – – –
TJSP mantém doação responsável de gatos em excesso – – –
Denúncias no Pardal triplicam nas Eleições 2026, diz TSE – – –

Justiça Eleitoral alerta candidatos sobre golpes com falsas cobranças

Há 12 meses
Atualizado terça-feira, 26 de agosto de 2025

Da Redação

A Justiça Eleitoral (JE) emitiu um alerta a candidatas e candidatos que disputaram as Eleições Municipais de 2024 sobre a circulação de mensagens falsas. Os golpistas estariam enviando notificações de cobrança referentes a uma suposta “contribuição confederativa assistencial”, no valor de R$ 198,95, para dar baixa no CNPJ de campanha.

Diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entre eles os da Paraíba, Mato Grosso, Acre, Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí e Minas Gerais, já divulgaram comunicados oficiais confirmando que se trata de fraude.

Notificações falsas simulam cobranças oficiais

As mensagens circulam em formato de notificação extrajudicial, com dados das campanhas eleitorais e a indicação de um código para pagamento imediato. O objetivo é induzir os candidatos a acreditarem que há uma pendência financeira para encerrar o CNPJ da campanha.

Segundo a Justiça Eleitoral, essa prática não tem qualquer validade jurídica. Quando há condenação por irregularidades em contas de campanha, os candidatos são intimados de forma oficial, seja no próprio processo, por oficial de justiça, correspondência ou até WhatsApp — este último apenas quando previamente autorizado pelo candidato nos autos.

Forma correta de pagamento

A JE reforça que cobranças legítimas são feitas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser emitida diretamente pela própria candidata ou candidato em sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Não há envio de boletos ou códigos externos.

A Receita Federal também esclarece que todos os candidatos e partidos recebem automaticamente um CNPJ ao registrar a candidatura. Esses números, referentes às eleições de 2024, foram cancelados em 31 de dezembro do mesmo ano, conforme determina a legislação eleitoral e a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020.

Denúncia de desinformação

Para auxiliar no combate às fraudes, a Justiça Eleitoral mantém um sistema oficial de consulta a CNPJs de candidatos e partidos, disponível online. Além disso, conteúdos falsos relacionados a eleições podem ser denunciados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral.

Com o aviso, a JE busca evitar que candidatos que já concluíram sua participação no pleito sejam enganados por golpes que simulam comunicações oficiais, reforçando que nenhuma pendência financeira é cobrada fora dos canais institucionais.

Autor

Leia mais

Edifício sede do STJ, em Brasília

STJ define regras para relevância no recurso especial

Há 11 horas

STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais

Há 11 horas
Logo do CNJ na fachada da sede do conselho

CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência

Há 13 horas
Ministro presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho

HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho

Há 13 horas

TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel

Há 13 horas
fachada do prédio do STJ

STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio

Há 13 horas