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Gestante que pediu demissão sem ajuda do sindicato tem direito à indenização

Há 11 meses
Atualizado terça-feira, 25 de novembro de 2025

Da Redação

Uma trabalhadora de Santa Catarina conseguiu na Justiça o direito de receber indenização mesmo tendo pedido demissão por vontade própria. O motivo: ela estava grávida e não teve acompanhamento do sindicato no momento de assinar o pedido de demissão. A Justiça do Trabalho determina que empresa pague estabilidade porque faltou assistência sindical na rescisão.

Entenda o caso

A auxiliar de produção foi contratada em outubro de 2023 por uma empresa fabricante de evaporadores. Apenas um mês depois, em novembro, ela pediu demissão. O detalhe importante: na época, estava grávida de quatro meses. Quando assinou o pedido de demissão, a trabalhadora até reconheceu por escrito que tinha direito à estabilidade da gestante e disse que abria mão desse direito. Mas não teve nenhum representante do sindicato presente para acompanhar essa decisão.

Por que a demissão foi considerada inválida?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a falta de assistência do sindicato torna a rescisão inválida. A lei trabalhista (artigo 500 da CLT) é clara: quando uma pessoa tem estabilidade no emprego, o pedido de demissão só vale se for feito com ajuda do sindicato ou de uma autoridade competente. A ministra Delaíde Miranda Arantes, que relatou o caso, explicou que essa regra existe para proteger o trabalhador. O sindicato precisa estar presente para garantir que a pessoa não está sendo pressionada ou forçada a pedir demissão.

O que diz a lei sobre gestantes

A legislação garante estabilidade no emprego para gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode demitir a trabalhadora nesse período, mesmo que ela não soubesse que estava grávida ao ser contratada. No caso julgado, ficou comprovado que a auxiliar já estava grávida quando entrou na empresa e continuava grávida quando pediu demissão.

Decisão tem valor de tese vinculante

O TST já firmou entendimento obrigatório (chamado de “tese vinculante”) sobre esse assunto: o pedido de demissão de uma gestante só é válido se houver assistência do sindicato. Isso significa que outros casos semelhantes devem seguir a mesma orientação. A decisão foi unânime – todos os ministros da 2ª Turma do TST concordaram com o direito da trabalhadora.

Agora, a empresa terá que pagar à auxiliar uma indenização equivalente aos salários e benefícios que ela teria direito se permanecesse empregada durante todo o período de estabilidade da gestante.

A mensagem é clara: mesmo que a trabalhadora grávida queira pedir demissão, a empresa deve chamar o sindicato para acompanhar o processo. Caso contrário, a rescisão pode ser anulada na Justiça.

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