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Filha de 19 anos vai responder por dívida trabalhista do pai

Há 11 meses
Atualizado quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Da Redação

Uma jovem de 19 anos e três empresas abertas em seu nome terão que responder por uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 190 mil contraída pelo grupo empresarial de seu pai. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada nesta terça-feira, 2, mantém entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que identificou indícios de fraude para ocultar patrimônio.

A Justiça identificou fraude após descobrir empresas, imóveis e até cavalos de raça registrados no nome da filha de empresário executado.

Advogada buscava receber verbas trabalhistas

A história começa com uma advogada que trabalhou para duas empresas do grupo: Megs Serviços de Cobrança Ltda. e Manoel Archanjo & Advogados Associados. Após sofrer com atrasos reiterados de salário, ela conseguiu na Justiça do Trabalho uma condenação solidária das empresas ao pagamento de verbas trabalhistas, rescisórias e indenização por danos morais.

O problema surgiu quando chegou o momento de executar a sentença, ou seja, de efetivamente receber os valores devidos. Todas as tentativas de localizar bens das empresas e de seus sócios fracassaram, levantando suspeitas sobre o destino do patrimônio.

Três empresas abertas após fechamento do grupo do pai

Durante a investigação, o TRT-MG descobriu uma série de movimentações suspeitas envolvendo a filha de um dos sócios. O primeiro se refere a timing suspeito, já que logo após o fechamento da empresa do pai (que devia à advogada), a jovem abriu três novas empresas: Garage Bigtrail Ltda., CAD Serviço de Consultoria e Apoio a Escritório Ltda., e CD Comércio de Veículos, Motocicletas e Acessórios Ltda.

O segundo movimento: as novas empresas funcionavam exatamente no mesmo local das empresas executadas.

Patrimônio incompatível com renda declarada

Entre 2018 e 2019, período do fechamento do grupo empresarial do pai, a jovem — identificada como estudante — apresentou movimentações financeiras muito superiores à sua renda declarada; aquisição de imóveis; compra de cavalos de raça; e crescimento patrimonial expressivo e inexplicável.

O que é fraude à execução?

A fraude à execução ocorre quando alguém transfere bens ou direitos para terceiros com o objetivo de escapar de suas obrigações com credores. No jargão jurídico, a filha teria sido usada como “interposta” — uma pessoa que empresta seu nome para ocultar patrimônio de outra.

É como se o pai tivesse “disfarçado” seus bens colocando-os no nome da filha para que não pudessem ser usados no pagamento da dívida trabalhista.

TST mantém inclusão da jovem como devedora

Diante das evidências reunidas, o TRT-MG determinou a inclusão da jovem como devedora na execução; a inclusão das três empresas abertas em seu nome; e o bloqueio cautelar de valores até o limite de R$ 190 mil para garantir o pagamento.

A defesa tentou reverter a decisão no TST, mas a Quinta Turma manteve integralmente o entendimento do tribunal regional, destacando que não caberia ao TST reexaminar as provas do caso, função já cumprida pelas instâncias anteriores.

Decisão reforça combate a manobras fraudulentas

A decisão reforça que a Justiça do Trabalho tem instrumentos para coibir manobras fraudulentas destinadas a evitar o pagamento de dívidas trabalhistas. Familiares e empresas criadas de forma artificial para ocultar patrimônio podem ser responsabilizados quando houver evidências suficientes de fraude.

O caso serve de alerta: transferir bens para familiares ou criar novas empresas com o objetivo de escapar de obrigações judiciais não apenas é ilegal, como pode resultar na inclusão dessas pessoas e empresas na dívida original, ampliando ainda mais as consequências do não pagamento.

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