Casal com união estável não pode fazer, via escritura, aplicação retroativa do regime de separação total de bens – – –
Justiça de SP nega prisão preventiva do homem que atropelou tio de Boulos – – –
Corregedoria Nacional de Justiça estabelece novas regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF  – – –
STF reconhece repercussão geral de revisão de valores pagos a hospitais que atendem pelo SUS – – –
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça, a cinco dias do segundo turno – – –
André Mendonça, do TSE, é designado o relator do pedido de Lula para quebra de sigilos – – –
Campanha contra assédio eleitoral segue no segundo turno após quase mil denúncias – – –
Mulher é condenada por extorsão após simular o próprio sequestro para tirar dinheiro da mãe – – –
TJDFT mantém indenização de R$ 18 mil a mãe e filhos abordados sob suspeita de furtar chinelo já pago – – –
Zanin cobra explicações do TSE e reabre disputa judicial sobre eleição no Rio – – –
silhueta de dois militares conversando

STM confirma condenação por perseguição

Há 7 meses
Atualizado quinta-feira, 19 de março de 2026

Da redação

O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um sargento da Marinha acusado de perseguir uma colega de farda. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 12 de março de 2026. A Corte rejeitou o recurso da defesa e validou integralmente a decisão da primeira instância da Justiça Militar.

De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público Militar, o militar adotou comportamentos insistentes entre 2019 e 2021. As ações incluíam mensagens frequentes, ligações e abordagens presenciais, tanto no ambiente de trabalho quanto em locais públicos, causando constrangimento à vítima.

Conduta persistente e impacto na vítima

Relatos de testemunhas indicaram que o acusado também buscava informações sobre a colega com terceiros e fazia menções indiretas a ela em conversas. A insistência gerou abalo emocional, levando a vítima a procurar apoio psicológico diante do medo e do desconforto constantes.

Mesmo após tentativas de resolução dentro do quartel, com participação de superiores, o comportamento não cessou. A continuidade das ações foi considerada relevante para caracterizar a prática criminosa e demonstrar a repetição das condutas ao longo do tempo.

Parte dos episódios ocorreu antes da criação do crime de perseguição pela Lei nº 14.132/2021, mas os atos continuaram após a entrada em vigor da norma. Isso permitiu o enquadramento no artigo 147-A do Código Penal, que trata do chamado stalking.

Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça no Rio de Janeiro condenou o sargento a seis meses de reclusão, além de multa. A defesa questionou a validade das provas e alegou falta de habitualidade, mas os argumentos não convenceram os ministros do STM.

Entendimento reforça proteção à vítima

Ao analisar o caso, a Corte concluiu que houve repetição das condutas e violação da liberdade e da privacidade da vítima, inclusive por meio de monitoramento indireto em redes sociais. O conjunto de provas foi considerado suficiente para sustentar a condenação.

Com a decisão, permanece válida a pena aplicada ao militar. O julgamento reforça o posicionamento do tribunal quanto à gravidade de práticas que afetam a integridade psicológica e a liberdade individual, especialmente no ambiente militar.

Autor

Leia mais

Ministra Nancy Andrighi, do STJ

Casal com união estável não pode fazer, via escritura, aplicação retroativa do regime de separação total de bens

Há 13 horas
Atropelamento do tio do ministro Guilherme Boulos

Justiça de SP nega prisão preventiva do homem que atropelou tio de Boulos

Há 13 horas
Carros apreendidos pela PF

Corregedoria Nacional de Justiça estabelece novas regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF 

Há 15 horas
Ministro Gilmar Mendes, do STF

STF reconhece repercussão geral de revisão de valores pagos a hospitais que atendem pelo SUS

Há 15 horas

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça, a cinco dias do segundo turno

Há 16 horas
Ministro André Mendonça, do STF e do TSE

André Mendonça, do TSE, é designado o relator do pedido de Lula para quebra de sigilos

Há 16 horas