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STF realiza primeira audiência de conciliação sobre demarcação da Terra Indígena Kayabi em Mato Grosso

Há 7 meses
Atualizado quarta-feira, 25 de março de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo inédito na manhã desta quarta-feira (25) ao realizar a primeira audiência de conciliação na Ação Cível Originária (ACO) 2224, que discute a validade da demarcação administrativa da Terra Indígena Kayabi, localizada em Mato Grosso. A sessão foi conduzida pelo juiz auxiliar Fernando Braz Ximenes, do gabinete do ministro André Mendonça, relator do processo, e reuniu representantes de órgãos federais, estaduais, povos indígenas e demais partes interessadas na busca por uma solução negociada para um conflito fundiário que se arrasta há mais de uma década.

A audiência marca uma virada no encaminhamento do caso. Após anos de litígio judicial, o novo cenário jurisprudencial aberto pelo julgamento do Tema 1.031 da Repercussão Geral — concluído pelo STF em dezembro de 2025 e que definiu o estatuto jurídico das relações de posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas — criou as condições para que o ministro Mendonça designasse rodadas de conciliação. Para o relator, as tentativas anteriores de acordo e o novo marco jurídico justificam a abertura de negociações em busca de uma solução consensual.

O que é a ACO 2224 e qual o histórico da demarcação

A ação foi proposta pelo Estado de Mato Grosso e pede a nulidade parcial do decreto presidencial assinado em 24 de abril de 2013, que homologou a demarcação da Terra Indígena Kayabi. O Estado questiona especificamente o trecho do decreto que reconhece como parte do território mato-grossense a área indígena demarcada. A Terra Indígena Kayabi é habitada pelos povos Kaiabi, Munduruku e Apiaká e abrange municípios de dois estados: Jacareacanga, no Pará, e Apiacás, em Mato Grosso.

O processo tem longa história no Tribunal. Em 2013, o então relator, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para suspender o registro da demarcação em cartório imobiliário e impedir a transferência definitiva da propriedade até que o STF proferisse decisão final. A medida deixou a situação jurídica da terra indígena em compasso de espera por mais de uma década. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a suspensão da ação até o desfecho do Tema 1.031, argumento que prevaleceu temporariamente e que, com a conclusão do julgamento do tema, abriu caminho para a retomada da ACO 2224 sob nova perspectiva.

Quem participou e o que foi decidido na audiência desta quarta

A sessão de conciliação foi realizada na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF e contou com a presença de um amplo conjunto de atores. Manifestaram-se a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Advogados das partes indígenas e não indígenas já admitidas no processo, pesquisadores, representantes de associações e sindicatos e outros interessados também acompanharam os trabalhos.

Como resultado da audiência, ficou estabelecido que a PGE-MT e a Funai deverão apresentar, em até 30 dias, notas técnicas abrangendo temas como ações judiciais em curso que envolvam a área, mapeamento das zonas de ocupação indígena, registros de exploração mineral ilegal e dados sobre desmatamento, entre outros aspectos relevantes para a negociação. Esse material técnico servirá de base para uma reunião preparatória entre os órgãos públicos envolvidos e para a definição do cronograma das próximas rodadas de conciliação.

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso sinalizou disposição para construir consenso com a participação de todas as partes, reconhecendo os complexos impactos sociais e fundiários que qualquer solução deverá considerar. A declaração indica que, ao menos na abertura do processo de negociação, o ente estadual opta pelo diálogo em vez de aprofundar o confronto judicial — ainda que as divergências de fundo sobre a validade da demarcação permaneçam no horizonte.

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