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Justiça Federal barra tirolesa no Pão de Açúcar e impõe multa de R$ 30 milhões

Há 7 meses
Atualizado quinta-feira, 2 de abril de 2026

Da Redação

A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro anulou, nesta terça-feira (31), a licença para a instalação de uma tirolesa no complexo do Pão de Açúcar e condenou a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos — valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Vício no processo de licenciamento

A sentença, proferida pelo juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Iphan e a CCAPA. O magistrado declarou a nulidade dos atos administrativos que autorizaram o empreendimento por “vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público”.

Segundo o juiz, a licença foi concedida pelo Iphan após o início das obras, gerando impacto irreversível no perfil topográfico do maciço. O órgão também não comunicou previamente o Comitê Internacional do Patrimônio Mundial da Unesco sobre as intervenções planejadas.

Patrimônio tombado e reconhecido mundialmente

O Pão de Açúcar é tombado pelo Iphan desde 1973 e detém o título de Patrimônio Mundial da Unesco desde 2012. A tirolesa planejada teria 755 metros de extensão e ligaria os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul carioca.

De acordo com o MPF, entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023, a CCAPA realizou escavações na rocha sem autorização do Iphan e da Geo-Rio, causando dano irreversível ao patrimônio geológico nacional. O Parque Bondinho Pão de Açúcar informou, em nota, que recebeu a decisão com surpresa e que analisa o teor da sentença para adotar as medidas cabíveis, ressaltando que sempre atuou em conformidade com a legislação vigente.

Obrigações impostas às condenadas

Além da indenização, a empresa foi obrigada a apresentar, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com retirada de estruturas provisórias e resíduos. Em até 120 dias, deverá entregar um Plano Diretor de Gestão da área concedida, proibindo qualquer ampliação da área construída ou alteração dos usos reconhecidos pelo tombamento federal e pela Unesco.

O valor da indenização, segundo o magistrado, é inferior ao montante que a própria CCAPA declarou ter investido no empreendimento — o que reforça, na avaliação do juiz, “o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial”.

Longa disputa judicial

O caso tramita na Justiça desde 2023. Naquele ano, a Justiça Federal concedeu uma liminar para suspender as obras; depois, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região liberou a retomada dos trabalhos. Em junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão favorável à continuação da obra — quando 95% dela já estava concluída.

A decisão desta semana é de mérito, em primeira instância, e representa um revés significativo para o projeto. Cabe recurso. O processo tramita sob o número 5062735-09.2023.4.02.5101/RJ e pode ser consultado no portal da Justiça Federal do Rio de Janeiro (TRF2).

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