TSE julgará candidatura de Arruda com Dias Toffoli na relatoria do caso – – –
TJSP condena prefeitura paulista por cirurgia de mama desnecessária em paciente – – –
Executivo formalizou nesta segunda-feira (21) demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da PF – – –
Flávio Dino mantém decreto de MG que proíbe publicidade de bets em bens públicos e eventos do estado – – –
TST adia julgamento de dissídio sobre greve dos Correios – – –
Integração de serviços é essencial para prevenir feminicídios, apontam especialistas – – –
Governo considera ‘insuficiente’ proposta de acordo da Discord e reitera decisão urgente sobre a plataforma  – – –
Funcionários da Caixa votam proposta que pode encerrar greve nesta segunda (21) – – –
Investigação revela disputa interna na Máfia do ICMS entre operadores do esquema em SP – – –
Confusão em júri termina com promotor no chão e julgamento suspenso – – –

Tornozeleira imediata para agressores: nova lei entra em vigor

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 10 de abril de 2026

Da Redação

Uma lei publicada nesta sexta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva obriga o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores que coloquem em risco a vida de mulheres e crianças em contextos de violência doméstica, ampliando de forma significativa os mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira.

O que muda com a nova legislação

A Lei 15.383, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta data, vai além do que estabelecia a Lei Maria da Penha, que previa o monitoramento eletrônico apenas como uma opção. Agora, sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes, a medida passa a ser aplicada de forma automática e prioritária.

A norma tem origem no PL 2.942/2024, apresentado pelos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), e foi sancionado sem vetos pelo presidente da República.

Delegados ganham novo poder de atuação

Uma das mudanças mais relevantes diz respeito a municípios que não são sede de comarca — ou seja, localidades sem juiz. Nessas regiões, delegados de polícia passam a ter autoridade para determinar o uso da tornozeleira eletrônica pelo agressor em situações de risco.

Até então, a única medida protetiva que um delegado podia adotar nessas localidades era o afastamento imediato do agressor do lar. A decisão tomada pela autoridade policial deverá ser comunicada ao juiz em até 24 horas, que então decidirá sobre a manutenção da medida e informará o Ministério Público.

Dispositivo de alerta para as vítimas

A lei também determina que, nos casos em que o agressor estiver usando tornozeleira, a vítima receberá um dispositivo de segurança que emitirá alertas automáticos caso o agressor se aproxime. Esse alerta será simultâneo para a mulher e para a unidade policial mais próxima, sempre que o agressor violar o perímetro de exclusão definido judicialmente.

A imposição da tornozeleira será ainda mais prioritária quando houver histórico de descumprimento de medidas protetivas anteriores. Caso o juiz decida pela retirada do equipamento, a decisão precisará ser formalmente justificada, com exposição expressa dos motivos.

Penas mais duras e mais recursos

A nova lei também endurece as punições para quem descumprir medidas protetivas. A pena prevista — atualmente de dois a cinco anos de reclusão, mais multa — poderá ser aumentada de um terço à metade nos casos de violação de áreas de exclusão monitoradas ou de adulteração do dispositivo eletrônico sem autorização judicial.

No campo financeiro, o texto eleva de 5% para 6% a fatia dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente verbas para compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta. Os governos estaduais também ficam autorizados a reservar dotações orçamentárias específicas para essa finalidade.

Programa de monitoramento se torna permanente

Outro ponto de destaque é a permanência do programa de monitoração eletrônica e acompanhamento de mulheres em situação de violência, que deixa de ter caráter temporário. A expansão do programa prevê a distribuição de unidades portáteis de rastreamento para as vítimas, com cobertura nacional progressiva.

A legislação também determina que as campanhas públicas de combate à violência contra a mulher passem a incluir informações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização e funcionamento das medidas protetivas de urgência — reforçando o caráter educativo e preventivo da norma.

Com informações em Agência Senado.

Autor

Leia mais

TSE julgará candidatura de Arruda com Dias Toffoli na relatoria do caso

Há 12 minutos

TJSP condena prefeitura paulista por cirurgia de mama desnecessária em paciente

Há 26 minutos
Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal e ex-servidor da PF

Executivo formalizou nesta segunda-feira (21) demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da PF

Há 2 horas

Flávio Dino mantém decreto de MG que proíbe publicidade de bets em bens públicos e eventos do estado

Há 2 horas
nome dos correios em camisa de trabalhador da empresa

TST adia julgamento de dissídio sobre greve dos Correios

Há 2 horas

Integração de serviços é essencial para prevenir feminicídios, apontam especialistas

Há 3 horas