Casal com união estável não pode fazer, via escritura, aplicação retroativa do regime de separação total de bens – – –
Justiça de SP nega prisão preventiva do homem que atropelou tio de Boulos – – –
Corregedoria Nacional de Justiça estabelece novas regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF  – – –
STF reconhece repercussão geral de revisão de valores pagos a hospitais que atendem pelo SUS – – –
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça, a cinco dias do segundo turno – – –
André Mendonça, do TSE, é designado o relator do pedido de Lula para quebra de sigilos – – –
Campanha contra assédio eleitoral segue no segundo turno após quase mil denúncias – – –
Mulher é condenada por extorsão após simular o próprio sequestro para tirar dinheiro da mãe – – –
TJDFT mantém indenização de R$ 18 mil a mãe e filhos abordados sob suspeita de furtar chinelo já pago – – –
Zanin cobra explicações do TSE e reabre disputa judicial sobre eleição no Rio – – –

STM mantém condenação de prestador de serviços por furto de cabos de cobre no HFA

Há 6 meses
Atualizado segunda-feira, 20 de abril de 2026

Da redação

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um prestador de serviços acusado de furtar materiais elétricos nas dependências do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília. O julgamento ocorreu em sessão virtual do Plenário da Corte, e os ministros negaram provimento ao pedido da defesa, mantendo integralmente a sentença de primeira instância que condenou o civil a um ano de reclusão, em regime inicial aberto.

O caso teve como relator o ministro Guido Amin Naves. Houve voto divergente do ministro revisor Artur Vidigal de Oliveira, que defendia a absolvição do acusado por insuficiência de provas, mas ficou vencido pela maioria do Plenário. A decisão manteve a condenação imposta pela 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, primeira instância da Justiça Militar da União em Brasília, com base no artigo 240 do Código Penal Militar, que tipifica o furto simples.

O crime: cabos de cobre furtados no setor de Radiologia

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu prestava serviços como auxiliar de manutenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF), localizado no HFA. Em abril de 2024, ele furtou cabos de cobre de nobreaks e de sistemas de aterramento instalados no setor de Radiologia do hospital. Os materiais subtraídos foram avaliados em mais de R$ 12 mil.

As investigações apontaram que o acusado teve acesso às chaves da área técnica, pulou um dos portões que estavam trancados e utilizou uma ferramenta elétrica para cortar e retirar os cabos. O fato foi descoberto após funcionários do hospital identificarem cheiro de queimado na área externa do setor de Radiologia e, ao verificarem o local, encontrarem indícios de violação dos equipamentos — além de flagrarem o acusado em atitude suspeita.

Durante o inquérito, o réu admitiu ter acessado o local, mas alegou que realizava manutenção em aparelhos de ar-condicionado. Testemunhas, no entanto, afirmaram que ele portava uma lixadeira e tentou se esconder ao perceber a aproximação de outros funcionários.

Laudo pericial corroborou depoimentos das testemunhas

A prova técnica produzida no processo foi determinante para a manutenção da condenação. O laudo pericial corroborou os depoimentos das testemunhas ao indicar que os cortes nos cabos foram realizados com equipamento de alta rotação, compatível com o uso de lixadeira — exatamente o tipo de ferramenta que o acusado portava no momento em que foi flagrado.

O conjunto probatório reunido ao longo da instrução criminal levou o relator, ministro Guido Amin Naves, a concluir que havia elementos suficientes para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria do crime. Para o STM, a versão apresentada pela defesa não se sustentou diante das provas colhidas nos autos.

Na apelação, a defesa havia sustentado a ausência de provas quanto à autoria e questionado a caracterização do bem como pertencente à Administração Militar. O argumento foi rebatido pelo MPM, que demonstrou que os materiais estavam integrados ao serviço do hospital — o que configura a posse legítima da Administração Militar e, portanto, enquadra o crime na esfera da Justiça Militar.

Impacto da decisão

A decisão também reforça o entendimento de que a alegação de excesso de prazo ou insuficiência probatória não pode prosperar quando o conjunto de provas — testemunhal, pericial e circunstancial — aponta de forma consistente para a autoria delitiva. O voto vencedor prevaleceu sobre a tese absolutória apresentada pelo revisor, consolidando a posição majoritária da Corte.

Com a condenação mantida em regime aberto, o prestador de serviços cumpre pena sem necessidade de recolhimento ao estabelecimento prisional, mas sujeito às condições impostas pelo juízo da execução penal militar — um desfecho que equilibra a resposta penal à gravidade do crime cometido no interior de uma unidade hospitalar das Forças Armadas.

Autor

Leia mais

Ministra Nancy Andrighi, do STJ

Casal com união estável não pode fazer, via escritura, aplicação retroativa do regime de separação total de bens

Há 13 horas
Atropelamento do tio do ministro Guilherme Boulos

Justiça de SP nega prisão preventiva do homem que atropelou tio de Boulos

Há 13 horas
Carros apreendidos pela PF

Corregedoria Nacional de Justiça estabelece novas regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF 

Há 15 horas
Ministro Gilmar Mendes, do STF

STF reconhece repercussão geral de revisão de valores pagos a hospitais que atendem pelo SUS

Há 15 horas

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça, a cinco dias do segundo turno

Há 16 horas
Ministro André Mendonça, do STF e do TSE

André Mendonça, do TSE, é designado o relator do pedido de Lula para quebra de sigilos

Há 16 horas